Tribunal condena autarcas de Aljezur a pena de prisão e perda de mandato

Foto
O empreendimento de Vale da Telha é um dos "direitos adquiridos" no Plano Director Municipal PEDRO CUNHA

A Comunidade Intermunicipal do Algarve saiu em defesa dos seus pares, dizendo que existe um "clima de perseguição a autarcas, o que se verifica há alguns anos". Visados vão recorrer da condenação

O presidente de Câmara de Aljezur, José Amarelinho, foi condenado pelo Tribunal de Lagos, na perda de mandato e em três anos e dois meses de prisão, com pena suspensa. Em causa está o licenciamento de obras no empreendimento turístico Vale da Telha. O presidente da assembleia municipal, Manuel Marreiros (antigo presidente de câmara), foi condenado, pelo mesmo motivo, a quatro anos e três meses de prisão. Ambos os autarcas, considerou o colectivo de juízes, cometeram o crime de prevaricação.

A Amal - Comunidade Intermunicipal do Algarve, em comunicado, assinado pelo seu presidente, Macário Correia, saiu em defesa dos seus pares, denunciando o "clima de perseguição a autarcas". O acórdão, proferido na sexta-feira, recebeu ontem uma reacção dos visados em jeito de contra-ataque: "Não suspenderemos os nossos mandatos ou resignaremos conforme foi inicialmente a nossa primeira decisão e vontade". Os presidentes de câmara e da assembleia municipal, em comunicado, dizem ter recebido uma "maciça onda de solidariedade" e vão interpor recursos, porque entendem estar "profusamente convictos" de não terem "praticado nenhum acto penalmente censurável naquela zona urbana".

A pena de prisão a que foi condenado José Amarelinho ficou suspensa, mediante o pagamento de cinco mil euros à Liga para a Protecção da Natureza, logo que o processo transite em julgado. A mesma medida foi aplicada a Manuel Marreiros, mas os cinco mil euros a pagar, no caso do presidente da assembleia municipal, serão para a associação Almargem. "Não compreendemos a razão desta condenação, tanto mais que não fomos julgados nem condenados por termos tirado qualquer vantagem das nossas decisões", afirmam os autarcas, sublinhando não compreender a razão de ser da condenação: "Sempre decidimos, legalmente, a favor do que era o melhor para o concelho de Aljezur, todos os cidadãos e proprietários do Vale da Telha".

Em causa, para a Amal, "estão minudências urbanísticas, nas quais, em nome do interesse público, [os autarcas] praticaram actos de licenciamento". Os dois autarcas socialistas dizem que, após "apurada reflexão", e consultada a força política que os elegeu, decidiram manter-se em funções, porque a condenação "está a indignar a generalidade da população". Mas, acima de tudo, alegam, pela sua responsabilidade "na concretização da requalificação urbanística de Vale da Telha", que contam "concluir até final do mandato."

"Lutaremos até ao fim pelo reconhecimento da nossa inocência, reposição da nossa honorabilidade e bom nome", afirmam. O social-democrata Macário Correia destaca que "a independência e a isenção do Ministério Público e dos tribunais são um apanágio da sua ética e deontologia, assim como a dos autarcas". Porém, a leitura que faz do acórdão, leva-o a apontar o "clima de perseguição a autarcas, o que se verifica há alguns anos".

O colectivo de juízes, segundo os condenados, considerou "provado o crime de prevaricação" no licenciamento de obras em Vale da Telha. A origem do processo remonta a 1995, quando o então secretário de Estado de Ordenamento do Território considerou aquela área parcialmente urbanizável. A autarquia só autorizou construção em lotes com as devidas infra-estruturas - arruamentos e redes de água e electricidade. A queixa contra os autarcas, segundo a rádio TSF, baseou-se no facto de não terem licenciado obras nesses lotes, fazendo-o mais tarde para privilegiarem determinadas empresas.

Sugerir correcção