As regras dos nomes

Dois apelidos

Nos termos do artigo 1677.º do Código Civil, marido e mulher podem conservar os seus próprios apelidos, mas podem também acrescentar-lhes apelidos do outro até ao máximo de dois. Esta faculdade, contudo, não pode ser exercida por aquele que conserve apelidos do anterior casamento.

Dois nomes próprios

O nome completo deve compor-se, no máximo, de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos.

Eles também podem

Desde a reforma de 1977 do Código Civil que os homens podem usar os apelidos da mulher.

Os pais decidem

Os filhos podem usar apelidos do pai ou da mãe, ou só de um deles, cabendo a escolha aos pais. Na falta de acordo entre os progenitores, cabe a um juiz decidir, explica António Figueiredo, director-geral dos Registos e do Notariado. Não há qualquer imposição acerca da ordem de composição dos apelidos - uma vez mais, tal é deixado à decisão dos pais. Ou seja: os filhos podem ter só apelidos da mãe, ter só apelidos do pai, ter apelidos de um e de outro, sem que haja regra que imponha o seu alinhamento no nome. Segundo o artigo 103 do Código do Registo Civil, os apelidos só podem ser em número de quatro. Quais? Os que se quiser.

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