Fátima Felgueiras absolvida de todos os crimes no "saco azul"

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Fátima Felgueiras, ex-presidente da Câmara de Felgueiras ADRIANO MIRANDA

Dos 28 crimes de que foi acusada, a autarca foi condenada em primeira instância por três. Dois foram considerados prescritos e agora um não-provado

Mais de sete anos depois de ter sido acusada pelo Ministério Público (MP) de 28 crimes, nomeadamente corrupção, abuso de poder e peculato, a ex-presidente da Câmara de Felgueiras acabou por ser ontem absolvida pelo Tribunal de Felgueiras do único crime que permanecia em aberto, dos três pelos quais foi condenada, em Novembro de 2008, a três anos e três meses de prisão, com pena suspensa. Mas tal não deverá ter ditado o ponto final do caso que ficou conhecido como "saco azul", já que o Ministério Público pode recorrer desta decisão e ainda nenhum tribunal superior se pronunciou sobre alguns dos 20 crimes de que a autarca foi absolvida pelo Tribunal de Felgueiras.

O colectivo de juízes que reanalisou o caso, na sequência de um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, considerou que, com os elementos constantes do processo, não era possível condenar a autarca pelo crime de peculato, relacionado com o recebimento de ajudas de custo numa viagem realizada à Irlanda em Agosto de 1999. Inicialmente, o MP alegava que Fátima Felgueiras tinha pedido à câmara o pagamento das despesas desta viagem, 592 euros, já depois de ter sido ressarcida da maior parte dos gastos, 415 euros, pagos pela Associação de Municípios do Vale do Sousa. Depois da autarca ter conseguido provar que recebeu primeiro o dinheiro da autarquia e uns meses mais tarde, quando alertada para a duplicação de pagamentos, devolveu ao município os 415 euros, o juiz de instrução continuou a considerar os factos relevantes e a pronunciá-la por se ter apoderado indevidamente de 177 euros, a que não teria direito. Agora, e seguindo a linha da Relação de Guimarães, o Tribunal de Felgueiras vem dizer que nunca foi invocada e provada a má-fé da arguida na retenção daquela verba, o que impede a sua condenação, explicou o advogado da autarca, Artur Marques. Quanto aos restantes crimes, continua o representante, os juízes mantiveram os argumentos que levaram à absolvição da agora vereadora da oposição. Dois dos crimes pelos quais a autarca tinha sido condenada (abuso de poder e peculato de uso) caíram na sequência da decisão da Relação de Guimarães, de Março deste ano, que os considerou prescritos, um dos quais em Maio de 2010.

O abuso de poder reportava-se à participação de Fátima Felgueiras, enquanto autarca, no licenciamento de um loteamento em Bustelo, do qual o seu ex-marido era um dos proprietários. Enquanto o peculato de uso estava ligado a uma viagem a Lisboa em Fevereiro de 1999, que Fátima Felgueiras autorizou, no BMW da autarquia que normalmente utilizava, conduzido por um motorista do município, para levar dois vereadores socialistas ao Congresso Nacional do PS.

O MP também recorreu da primeira decisão do Tribunal de Felgueiras, insurgindo-se, nomeadamente, contra a absolvição de cinco crimes de participação económica em negócio, referentes a contratos fictícios da autarquia de Felgueiras com empresas, mas a Relação não se pronunciou sobre os argumentos porque o acórdão tinha que ser alterado.

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