Empresa de Higiene Pública admite voltar ao contrato inicial para recolha do lixo em Sintra

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Recolha não será afectada

Presidente de empresa municipal confirma recurso da recusa de visto pelo Tribunal de Contas e não teme investigação de alegados abusos

A empresa municipal de Higiene Pública (HPEM) de Sintra poderá regressar ao contrato inicial celebrado com a SUMA - Serviços Urbanos e Meio Ambiente para a recolha de resíduos sólidos em diversas freguesias do concelho, segundo admite o presidente da empresa, Rui Caetano. Isto caso o Tribunal de Contas mantenha a recusa de visto ao prolongamento contratual sem novo concurso público.

A HPEM viu recusado pelo Tribunal de Contas (TC) o visto a uma alteração ao contrato com a SUMA, firmado em 1996, para a recolha de resíduos sólidos em Agualva-Cacém e Queluz. A recusa baseou-se na conclusão de que, levando em conta o valor contratual de 8,669 milhões de euros (mais IVA) estimados para 96 meses, seria obrigatória a realização de novo concurso público internacional.

A adjudicação inicial era por quatro anos, renováveis por iguais períodos. As empresas acordaram, posteriormente, passar para a renovação anual do contrato até que o município avaliasse o sistema global de recolha de resíduos. Em 2008, no seguimento de uma proposta da empresa de recolha, a HPEM aprovou uma alteração ao contrato, para que a sua duração passasse para oito anos, renováveis por iguais períodos.

O presidente da HPEM adianta que a empresa recorreu da recusa do visto, por entender que a alteração se encontra justificada pelo investimento realizado pela SUMA em novos meios de recolha lateral, "que custam o dobro do que exigia a carga traseira". O gestor admite, no entanto, que se o TC mantiver a recusa do visto, pode-se "voltar ao contrato- base", pois este encontra-se visado pelo tribunal.

Contratos idênticos?

Mas não é só este contrato que suscita dúvidas ao TC e na administração da empresa municipal. A HPEM já tem um acordo com a Ecoambiente para fornecimento de camiões destinados às freguesias onde procede à recolha de resíduos por administração directa. No ano passado foi aberto um concurso público para a locação de viaturas e equipamentos de limpeza urbana e recolha de resíduos no concelho. Concorreram a SUMA/TRIU (Técnicas de Resíduos Industriais e Urbanos), a Ecoambiente e a Recolte. A administração da HPEM adjudicou, já este ano, o contrato à primeira classificada (SUMA/TRIU), por 1,642 milhões de euros (mais IVA). Um dos três administradores, Jaime da Mata, votou contra por, segundo a acta da reunião, "duvidar da legalidade de alguns aspectos deste concurso".

Quem não se conformou foi a concorrente Recolte, que impugnou a adjudicação no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, alegando a existência de vícios na apreciação das normas legais e do concurso. O tribunal considerou improcedente a acção, mas a empresa recorreu para instância superior.

Por outro lado, o contrato com a SUMA/TRIU foi remetido para visto do TC. Este organismo resolveu solicitar esclarecimentos, em Abril, tendo em conta que a HPEM já celebrou com a Ecoambiente um contrato ("acordo-quadro") para a locação de viaturas de recolha de resíduos e lavagem de contentores, válido até ao final de 2013. Ou seja, para o TC, o "acordo-quadro" com a SUMA/TRIU contempla aspectos que "são idênticos aos referidos no "acordo-quadro" já celebrado com a citada empresa Ecoambiente".

O contrato acabou por ser devolvido à HPEM, este mês, por não estar sujeito a visto, uma vez que não apresentava implicações financeiras imediatas. Mas o TC, informou a sua assessoria de imprensa, fez notar à empresa municipal a necessidade de remeter para fiscalização prévia "todos os contratos que vier a celebrar no âmbito" do "acordo-quadro" com a SUMA/TRIU.

O presidente da HPEM entende que os dois contratos são diferentes, embora ambos incluam carros de recolha de resíduos. Rui Caetano diz que o contrato da SUMA/TRIU se destina principalmente à varrição, mas que os camiões podem vir a recolher lixo em zonas fora das abrangidas pelo contrato com a Ecoambiente. Até porque, salienta, num contrato os meios funcionam em dois turnos e no outro não vão além de oito horas diárias. Já quanto a alegados abusos financeiros denunciados em duas cartas anónimas enviadas ao executivo e assembleia municipal, Rui Caetano justifica várias regalias atribuídas aos funcionários em cumprimento do acordo de empresa negociado com o sindicato e mostra-se receptivo a que outras situações mais duvidosas sejam investigadas pelo Ministério Público.

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