Câmara de Lisboa cede e legaliza prédio da Lusófona

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Prédio será legalizado por causa do "interesse económico e social"

Aprovação de prédio ilegal é votada amanhã, por proposta da autarquia que sempre se opôs ao projecto

A Câmara de Lisboa vai apreciar amanhã uma proposta do seu vice-presidente, Manuel Salgado, destinada a legalizar um edifício construído no Campo Grande (n.º 364) pela Universidade Lusófona, em violação do projecto aprovado. A proposta surge na sequência de um litígio, que inclui participações ao Ministério Público por "desobediência" e incumprimento de embargos. Pendente em tribunal está também uma acção na qual o município defende que a obra não é susceptível de legalização.

Situado entre o edifício principal da Lusófona e uma capela vizinha, o imóvel em causa tem cinco pisos, está concluído há mais de um ano, e acolhe uma livraria e serviços da universidade. As obras foram iniciadas em 2006, com base numa licença do ano anterior, mas poucos meses depois foram embargadas por desconformidade com o projecto aprovado.

A cooperativa Cofac, dona da universidade, ignorou a ordem de suspensão dos trabalhos, situação que levou Manuel Salgado, em Outubro de 2007, a mandar demolir as obras ilegais e a proferir um novo embargo, que foi igualmente ignorado. O projecto de alterações entretanto apresentado pela Cofac para legalizar a obra foi indeferido na mesma altura, tendo a cooperativa interposto uma providência cautelar contra o novo embargo e o indeferimento, bem como uma acção em que pede a anulação de ambos os despachos.

A providência cautelar foi rejeitada pelo juiz em 2008 e a acção principal está a correr os seus trâmites - tendo até aqui a câmara defendido nos autos que não estão reunidos os requisitos que permitam, com base nas excepções previstas no Plano Director Municipal (PDM), legalizar o imóvel, entretanto concluído e ocupado. É esta posição que Manuel Salgado propõe agora que a vereação altere, pedindo-lhe que reconheça o "interesse social e económico do equipamento universitário de que faz parte [o prédio em questão]", por forma a que o projecto indeferido em 2007, com algumas alterações posteriores, possa ser enquadrado nas excepções contempladas pelo PDM.

De acordo com uma das informações dos serviços em que Salgado se apoia, a aprovação não pode basear-se no "interesse urbanístico" - que é um dos casos em que ali seriam possíveis obras novas - porque o projecto não garante uma boa relação arquitectónica com os edifícios existentes. Além disso, "foi feito o alinhamento da cércea com base não no existente", mas "na expectativa da aprovação" de um novo projecto, mais alto, para o edifício contíguo.

A informação admite que o projecto possua o "interesse económico e social" a que corresponde a outra excepção do PDM, mas salienta: "No entanto, não se pode deixar de referir que a importância do uso afecto a este edifício não justifica os moldes em que obra foi executada". O artigo do PDM que cria estas excepções tem um último número em que diz que "não é aplicável às construções ilegais". A informação citada, bem como uma semelhante de Janeiro e a própria proposta de Manuel Salgado, não faz qualquer alusão a este condicionamento.

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