A importância de um Provedor da Criança em Portugal

Entre os países que já assumiram este compromisso estão a Espanha, Finlândia, Irlanda, Islândia, Noruega e Suécia

Acomplexidade e a diversidade de questões que hoje se colocam, em matéria de infância e juventude, reclamam a intervenção de um provedor pró-activo que monitorize o respeito pelos direitos fundamentais deste grupo etário, consubstanciados na Convenção dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal. Na área da infância, tendem a multiplicar-se as vozes de cidadãos e organizações da sociedade civil, em nome da defesa dos direitos da criança, numa acção desconcertada e por vezes incoerente.O provedor de Justiça é o provedor de todos os cidadãos mas a sua magistratura de influência não tem tido particular expressão pública em matéria de provedoria da criança. Na Constituição da República Portuguesa encontram-se plasmadas as suas competências de forma inequívoca, competindo-lhe apreciar as queixas dos cidadãos por acções ou omissões. Numa democracia moderna seria expectável que houvesse uma leitura mais abrangente dos seus poderes, nomeadamente em matéria de provedoria da infância.
Na realidade, o exercício deste órgão independente tem estado condicionado ao estilo e personalidade de quem ao longo dos anos tem exercido o cargo - na convicção que tem sido sempre exercido com incondicional sentido de responsabilidade e de justiça. No entanto, as últimas notícias envolvendo crianças são o exemplo que não existe uma cultura suficiente de provedoria dos direitos da criança. O facto de não estar interiorizada uma cultura de respeito pelos seus direitos leva a que, por vezes, quem prevarica não tenha plena consciência de que está a violar os direitos da criança.
Assim, considera-se que a criação do provedor da Criança se justifica no quadro de uma sociedade moderna que clama por instituições mais flexíveis e adaptadas às novas necessidades dos seus destinatários. O provedor da Criança, personalidade atenta aos problemas, deverá assumir o papel de observador da efectivação dos direitos da criança, pró-agindo em sua defesa.
No exercício da sua função, o provedor da Criança deve assumir uma atitude de grande proximidade e de diálogo permanente com todas as organizações, públicas e privadas, mais do que reagir a queixas perante situações de injustiça ou ilegalidade, no exercício dos poderes públicos. O provedor da Criança deve ser um interlocutor acessível a todas as crianças, promovendo espaços de diálogo e de contacto directo com as crianças e jovens, incentivando a sua participação activa na sociedade e a consequente construção de uma cidadania social responsável.
Estas serão razões bastantes, para além de outras, para que a sociedade portuguesa dê um passo em frente e se decida a acompanhar outros países que têm vindo a aderir ao desafio da criação do provedor da Criança. Entre os muitos países que já assumiram este compromisso encontram-se a Espanha, a Finlândia, a Irlanda, a Islândia, a Lituânia, a Noruega, a Polónia e a Suécia. A Unicef tem lançado o desafio, às sociedades modernas compete o dever de o assumir. Deputada do Partido Socialista

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