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Supremo Tribunal Administrativo revogou providências contra co-incineração na Arrábida

a A justiça administrativa já não constitui um obstáculo à queima de Resíduos Industriais Perigosos (RIP) em fornos de cimenteiras portuguesas. Num acórdão de 10 de Janeiro, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) deu provimento ao recurso interposto pelo Governo e pela Secil e revogou as providências cautelares contra a co-incineração na cimenteira do Outão, na serra da Arrábida, que foram requeridas pelas câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra.Em Outubro do ano passado, o STA revogou uma providência cautelar idêntica, pedida pela Câmara de Coimbra para impedir a co-incineração na cimenteira da Cimpor de Souselas.
Os municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra pediam a suspensão da eficácia do despacho ministerial que dispensou a Secil de realizar uma nova Avaliação de Impacte Ambiental, (AIA) relativa à co-incineração. Pediam ainda que a justiça administrativa intimasse os ministérios do Ambiente e da Economia, o Instituto do Ambiente, o Instituto dos Resíduos e a Secil, de licenciar ou de realizar testes ou operações de co-incineração de RIP na cimenteira do Outão.
Contactado pelo PÚBLICO, o advogado Castanheira Barros, que representa os três municípios do Sul, recusa a ideia de que a batalha jurídica contra a co-incineração tenha chegado ao fim. Ressalvando que ainda não acabou de analisar o último acórdão, admitiu vir a apresentar um recurso para o plenário do STA, com o argumento de que as decisões, sobre Souselas e Outão, são contraditórias.
"Apesar da estranha coincidência de, apesar de haver dezenas de conselheiros no Supremo Tribunal Administrativo, os acórdãos terem o mesmo relator, as decisões são diferentes", observa. "O de Souselas conclui que a dispensa de AIA é insusceptível de causar danos à saúde enquanto não houvesse licenças - desconhecendo que elas já tinham sido emitidas; no Outão, considera que a eficácia da dispensa de avaliação ambiental ficou esgotada com a emissão das licenças", resume.
Barros sublinhou que o relator dos acórdãos em causa "conseguiu desmontar" as decisões de quatro tribunais: Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, Tribunal Central Administrativo do Norte e Tribunal Central Administrativo do Sul.
O advogado Castanheira Barros sublinhou a coincidência de o relator do acórdão do Outão ser o mesmo do de Souselas

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