Proposta de segundo pilar do sistema de pensões assenta na capitalização

a Um eventual segundo pilar do sistema público de pensões, a criar, deveria assentar num plano de poupança obrigatória, organizado pelo Estado e gerido por privados que assegurassem a rentabilidade dos capitais investidos, explicaram ontem os economistas Pedro G. Rodrigues e Marvão Pereira, autores do livro A Reforma das Pensões em Portugal, apresentado na Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento."Não é privatizar a Segurança Social. É assegurar que a seu tempo a capitalização pague o grosso da pensão, que dois terços da pensão seja assegurado por rendimento de capital", afirmou Pedro G. Rodrigues, economista do Ministério das Finanças e actualmente adjunto do secretário de Estado do Orçamento.
Para o economista, autor, com Alfredo Marvão Pereira, catedrático no College of William and Mary, nos Estados Unidos, do estudo ontem apresentado - e antecipado pelo PÚBLICO - "participar nos mercados financeiros é a chave para diversificar riscos específicos do país [tais como desempenho do emprego e produtividade] e acumular riqueza através do mecanismo de juro composto".
Pedro G. Rodrigues e Marvão Pereira, que desenvolveram o seu trabalho desde 2001, traçam um cenário de insustentabilidade do sistema de pensões. A reforma que entrou em vigor no passado dia 1 de Junho não basta, em seu entender, e apesar de ir na direcção certa, para garantir a saúde do regime de pensões.
Os autores defendem que, mesmo com adaptações que defendem ao actual sistema, este não é sustentável. Que alterações? Mudança da fórmula de cálculo das pensões para as tornar menos generosas, aumento da idade real de reforma, que poderia passar por um aumento da idade legal para os 68 anos de idade (contra os 65 actuais), tributação das pensões como se fossem salários e aumentos anuais que apenas garantissem a manutenção do poder de compra.
Por isso, e para garantirem as pensões, os dois economistas defendem o segundo pilar público, que seria financiado através de um acréscimo de dez por cento das contribuições dos beneficiários com idades entre os 35 e os 64 anos, de um aumento do IVA dos actuais 21 por cento para 25 por cento, ou - hipótese que preferem - da subida do IVA para valores próximos dos 25 por cento acompanhado da introdução de impostos ambientais. A hipótese favorita é, contudo, o aumento do IVA, porque "os actuais inactivos também pagariam esse ajustamento". J.M.R.
68 idade para a qual deveria subir a idade legal da reforma, uma das medidas defendidas pelos economistas
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idade para a qual deveria subir a idade legal da reforma, uma das medidas defendidas pelos economistas

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