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OS DIFERENTES MODELOS DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NA EUROPA

Os investigadores que efectuaram o estudo científico sobre a reforma do mapa judiciário recorreram a uma análise de estudos comparados para verificar as diferenças entre as organizações judiciárias na França, Holanda, Áustria, Noruega, Suécia e Alemanha. Por Carolina Reis

França - O modelo judicial francês assenta em duas ordens jurisdicionais distintas: a jurisdição comum e a administrativa. As duas são constituídas por uma hierarquia de tribunais e cada uma delas tem um Supremo - no caso da jurisdição comum é o Tribunal de Cassação e no da administrativa é o Conselho de Estado.A jurisdição comum divide-se em jurisdição civil, criminal e de menores, que se organizam em três níveis de instâncias: primeira instância, instância de recurso e Tribunal de Cassação. A jurisdição civil, ao nível da primeira instância, caracteriza-se por uma grande diversidade de tribunais. Há-os de competência genérica - tribunais de grande instância, tribunais de instância e julgados de paz - e de competência especializada: de comércio, de trabalho, de arrendamento rural e de segurança social.
A jurisdição criminal, também ao nível da primeira instância, é constituída por quatro tribunais: de polícia, correccionais, criminais e julgados de paz.
Quanto à jurisdição de menores, é composta por três tipos de tribunais específicos: o juiz de menores, o tribunal de menores e o tribunal criminal de menores (Cour d"Assisses).
Os tribunais de recursos, para a jurisdição civil e criminal têm competência para julgar todos os recursos interpostos das decisões de primeira instância em questões de natureza civil, comercial, social ou criminal. E estão divididos em secções especializadas. As decisões são tomadas por um colectivo, em regra de três juízes.
O Tribunal da Cassação é o supremo tribunal da organização judiciária francesa e tem sede em Paris. Julga apenas matéria de direito relativo às sentenças dos tribunais de primeira instância e de recursos. Divide-se em secções civis, criminais, comerciais e sociais.

Holanda - O sistema judicial holandês está dividido em três graus de jurisdição: tribunais distritais, tribunais de recurso e Supremo Tribunal. Os distritais são tribunais de primeira instância com competência para julgar acções de natureza criminal, cível e administrativa. Na maioria, têm quatro secções, relacionadas com as três grandes áreas da justiça: cível, criminal e administrativa. Os de recurso destinam-se a julgar os recursos interpostos dos tribunais distritais nas áreas cível e criminal. No direito administrativo, julgam, apenas, os recursos interpostos das decisões dos inspectores de impostos.
No topo do sistema, está o Supremo Tribunal, que julga processos de ordem criminal, civil e fiscal. E tem, ainda, competência para julgar, em primeira instância, actos criminais dos membros do Parlamento, dos ministros e secretários de Estado, e decidir processos disciplinares mais graves dos magistrados.

Áustria - A jurisdição comum tem competência para matérias civis e criminais, estando organizada em quatro tipos de tribunais: de primeira instância, regionais, de recurso, e o Supremo Tribunal. Existem ainda tribunais com competência para áreas específicas, mas que se situam apenas na capital, Viena. Os tribunais de primeira instância têm competência para decidir todas as acções civis até 10.000 euros e, independentemente do valor, determinadas causas, questões de família e arrendamento. Julgam ainda os crimes sancionados com penas de multa ou de privação de liberdade até um ano.Os tribunais regionais julgam, em primeira instância os casos cuja apreciação não caiba nos tribunais de primeira instância. E em segunda instância, sempre em colectivo, os recursos das decisões dos tribunais de primeira instância.Os quatro tribunais de recurso têm poder para decidir, em segunda instância, recursos de questões civis e penais.
O Supremo Tribunal é a última instância e julga recursos de questões civis especialmente importantes e recursos de nulidade das sentenças penais.

Noruega - As instâncias jurisdicionais de resolução de conflitos estão organizadas em cinco tipos de instituições: instâncias de conciliação, tribunais de primeira instância, tribunais de recurso, Supremo Tribunal, a mais alta instância judicial, e tribunais especializados. Em cada cidade existe, pelo menos, uma instância de conciliação, com competências do foro civil, e que promove a mediação. Estas instâncias de conciliação são compostas por três cidadãos e número igual de delegados eleitos, por quatro anos, pelo conselho municipal.Todas as acções civis não resolvidas por uma instância de conciliação, e que não sejam da competência de tribunais especializados, e os processos-crime são apreciados num tribunal de primeira instância.
Os seis tribunais de recurso julgam em segunda instância os recursos dos tribunais judiciais de primeira instância. Os tribunais especializados têm competência para a resolução de litígios específicos

Suécia - O sistema sueco está dividido em duas jurisdições: a comum e a administrativa, que têm uma organização paralela, com três graus de jurisdição. Existem, também, tribunais especializados para o julgamento de determinados litígios de natureza cível. E estão divididos em dois tipos: os tribunais separados da jurisdição comum e os que a ela pertencem. Os tribunais separados da jurisdição comum são o Tribunal de Trabalho, para resolver questões laborais e o Tribunal do Comércio, para questões de direito comercial e direito da concorrência. Para as áreas do arrendamento, consumo e imigração, existem comissões presididas por juízes que podem ser consideradas corpos independentes com funções jurisdicionais. Os tribunais dividem-se em três instâncias: de primeira instância, de recurso e Supremo. Os de primeira instância são compostos por juízes efectivos e juízes eleitos pelos conselhos municipais, na área de competência territorial dos tribunais.
Os tribunais de recurso julgam os recursos das decisões de primeira instância, mas nalguns casos isso só acontece após uma decisão preliminar que decida que existem motivos para examinar a decisão de primeira instância. O Supremo Tribunal só julga os recursos dos casos mais graves, sendo, em regra, necessário um exame prévio por parte de um dos juízes.

Alemanha - A estrutura judiciária divide-se em jurisdição ordinária, jurisdições especializadas e jurisdição constitucional. A jurisdição ordinária engloba a jurisdição civil e a jurisdição criminal. E está organizada em três níveis de hierarquias: a primeira instância que engloba os tribunais locais e os tribunais regionais; a segunda instância, ou jurisdição de recurso, que é composta pelos tribunais regionais e pelos tribunais regionais superiores; e a terceira instância, ou instância de revisão, que é constituída pelo Tribunal Federal de Justiça. Este tribunal é composto por cinco câmaras criminais, com cinco juízes federais designados por uma comissão de selecção, uma grande câmara civil e uma grande câmara penal, que intervêm quando uma câmara civil ou penal pretende decidir afastando-se da jurisprudência de outra câmara ou da grande câmara. Existem, ainda, várias jurisdições especializadas: a do trabalho, a social, a administrativa e a fiscal.

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