Torne-se perito

"Aborto não deve ser uma prioridade da investigação criminal"

"A investigação criminal devia ter prioridades definidas e o aborto não deve ser uma prioridade". A frase é de Maria José Morgado, magistrada do Ministério Público, mas condensa a opinião de diversas personalidades ligadas ao meio judicial. Perante a escassez recursos, José Miguel Júdice, bastonário da Ordem dos Advogados, corrobora a necessidade de definir prioridades e constata que, sem essa concretização, não é possível haver coerência na política criminal. A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ) contesta a opção da lei portuguesa investigar todos os crimes por igual, independentemente da sua gravidade, e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) admite que a ideia é utópica. As declarações foram proferidas a propósito do recente caso de Aveiro, que sentou no banco dos réus sete mulheres, acusadas da prática de interrupção voluntária da gravidez. Os visados frisaram, no entanto, que não comentavam o caso em concreto. O processo que está a ser julgados actualmente, começou a ser investigado em 1995, tem dez volumes e envolve dezenas de gravações telefónicas. "É evidente que enquanto se investigam estes crimes, não se estão a investigar outros", reconhece Luís Felgueiras, presidente do SMMP. "Os meios são finitos e os crimes não têm todos a mesma gravidade", reforça Maria José Morgado responsável pela investigação de alguns processos emblemáticos no âmbito do combate à corrupção e ao crime económico quando directora nacional adjunta da PJ. "Ninguém define critérios", continua a magistrada "para depois não poder ser responsabilizado pelos resultados obtidos". E acrescenta: "O facto de não serem definidas prioridades faz com que na prática sejam as pessoas que investigam a escolher". O bastonário da Ordem dos Advogados (OA), José Miguel Júdice considera "mau" que não haja esta concretização. "Cada polícia, cada procurador têm a sua própria política, sem haver uma coerência", afirma Júdice, ao lembrar que a aplicação de recursos a um tipo de investigação, determina a falta de meios noutras. Para o procurado adjunto Manuel Martins, encarregue da acusação do caso de Aveiro, a situação não deixa margem para dúvidas: "Todo o crime é crime e é investigado com os meios que forem necessários".A determinação de prioridades pode ser feita pela Ministra da Justiça, pela Procuradoria-Geral da República ou pela Direcção da PJ. "O Governo não pode intervir na investigação criminal, mas pode e deve definir uma estratégia na política criminal", sustenta Júdice, ao defender que a prioridade deve ser dada à criminalidade organizada, nomeadamente ao branqueamento de capitais, à corrupção e ao tráfico de pessoas. E completa: "É conhecido que há falta de recursos na investigação criminal. Há uns meses a PJ tinha metade dos seus quadros por preencher. Ora, quando isso acontece a gestão dos meios torna-se mais importante". O presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ), Manuel Rodrigues, lembra que em Portugal não vigora o princípio da oportunidade e, por isso, todos os processos tem que ser investigados por igual, independentemente da sua importância. Uma opção contestada por Manuel Rodrigues que defende que há fenómenos que justificam uma canalização de meios. "Se me aparece um caso de rapto, em que está em causa a vida de uma pessoa, é evidente que vou dar prioridade relativamente a um furto com um ano. Mas isso diz-me o bom senso, não a lei", concretiza o presidente da ASFIC/PJ. Quanto à penalização do aborto, Maria José Morgado defende que a incriminação já não corresponde à moral da sociedade. "A vida vai evoluindo e muita vezes os códigos não a acompanham", reforça. A desadequação da lei relativamente à censura social não é uma novidade. "Até 1982 vigorou o código de 1886 que criminalizava o adultério, mas nessa altura já ninguém o aplicava. Por outro lado, esse código o homicídio da mulher adultera não era considerado crime", exemplifica Morgado. Perante o panorama legislativo actual, a procuradora defende: "Há casos de excesso de protecção, como o aborto em que se criminaliza uma conduta quando até aos três meses do feto ainda nem está provado que exista vida, e casos de sub-protecção com o código penal a não prever e, portanto a não punir, os pais que vendem voluntariamente os seus filhos".

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