Nova Lei do Património Cultural recebida com optimismo

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<EM><FONT FACE="Times New Roman" SIZE="4">UM DIPLOMA MAIS ESTRUTURADO QUE ENVOLVE A SOCIEDADE CIVIL</FONT></EM><STRONG><EM>"Uma lei do património menos centralista só pode ser uma mais-valia", diz Vasco Martins Costa, da DGEMN.</EM></STRONG>Um capítulo exclusivamente dedicado à arqueologia, a eliminação do nível intermédio da "qualificação", a criação de mecanismos que promovem o envolvimento da sociedade civil na defesa da sua herança cultural e uma maior clarificação dos direitos e deveres do Estado e dos particulares no tocante à sua preservação são algumas das inovações da nova Lei de Bases do Património Cultural, recentemente aprovada na Assembleia da República (AR). Procurando perceber que vantagens possui o novo diploma, tanto no que diz respeito à lei em vigor - a 13/85, que há 15 anos espera regulamentação - como ao documento apresentado pelo Ministério da Cultura, ainda sob a tutela de Manuel Maria Carrilho, e chumbado pela AR em Março de 1999, o PÚBLICO ouviu especialistas de institutos afectos ao Estado, de comissões ligadas à igreja e de organizações independentes.No geral, a lei foi acolhida com optimismo, embora só a discussão na especialidade, ainda sem data marcada, e os necessários decretos regulamentares venham a "limar arestas" e a encerrar o capítulo, já longo, de uma nova lei de bases para o património nacional.Para Patrícia Salvação Barreto, uma das juristas que integrou a comissão que elaborou o diploma, presidida por Sérvulo Correia, o actual documento possui duas diferenças fundamentais face ao de 99: "A mais significativa prende-se com a filosofia que presidia à anterior proposta e diz respeito, nomeadamente, ao eliminar do nível intermédio de protecção - o da qualificação -, que tinha sido muito atacado pelas diversas bancadas parlamentares, em 99. A outra, diz respeito ao facto de os actos de classificação das regiões autónomas passarem a produzir os mesmos efeitos do que os da administração central." Falando da lei de 1985 como um "documento difícil de aplicar", Salvação Barreto salientou ao PÚBLICO, como "elemento extremamente positivo", o "esforço de clarificação dos critérios de selecção de bens" do diploma de 2001. A clarificação de critérios e de conceitos é, segundo José António Falcão, director do Departamento de Património Histórico e Artístico da Diocese de Beja, um dos aspectos mais positivos da nova lei, "bastante mais objectiva que a de 99". Prevendo uma maior racionalidade nas intervenções e classificações, o documento assegura uma maior abertura à sociedade civil, visando um consenso entre os diversos intervenientes no processo, sejam estatais, autárquicos ou particulares. "A lei em vigor concedia ao Estado um papel esmagador, um papel pouco claro aos municípios e deixava pouco espaço de manobra à sociedade civil. A actual continua a responsabilizar o Estado sem deixar de envolver as autarquias."Abandonando a "classificação errática que até aqui se praticava" e colocando uma "tónica altamente pedagógica no processo de inventariação", o diploma agora aprovado tem no alargamento das zonas de protecção uma das suas mais-valias, afirmou ao PÚBLICO António José Falcão. Permitindo que as autarquias se tornem parte activa no processo de "classificação" de bens, a nova lei enfrenta, no entanto, uma dificuldade incontornável: "Infelizmente, nem todos os municípios têm capacidade para dar respostas às necessidades de classificação e gestão patrimonial. Alguns municípios requerem a classificação de um imóvel e, depois, esquecem-se de fazer o seu 'follow up', conduzindo muitas vezes à sua degradação irreversível. " Criar comissões de património cultural a nível autárquico pode ser uma das soluções viáveis, já que permitiria "colocar em diálogo representantes da igreja, do turismo, do ensino, do ordenamento do território e das associações locais".Jorge Pinto, vereador responsável pelo centro histórico de Évora, discorda de José António Falcão. Na sua opinião, as "autarquias têm capacidade para participar activamente nos esforços de salvaguarda e têm-no demonstrado ao longo dos últimos anos." Falando na urgente implantação de incentivos, previstos no Regime Fiscal do Património Cultural (também aprovado), Jorge Pinto sublinhou a necessidade de "aplicar sobre as obras em bens classificados o IVA especial", afirmando que "o Estado deve empenhar-se cada vez mais na protecção do património, não podendo legislar à conta das receitas dos municípios".O maior envolvimento dos municípios é uma das alterações que Vasco Martins Costa, responsável pela Direcção Geral de Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) saúda na nova lei. Falando de um "documento mais equilibrado, que se adapta à realidade portuguesa e aos interesses das autarquias", Martins Costa enalteceu o papel dos municípios na salvaguarda e protecção dos centros históricos. "É frequente que as autarquias nos solicitem acções de formação para técnicos locais. A experiência que a direcção tem tido com as equipas municipais ligadas ao património é muito positiva, assim como a 'competição' que se gera entre a administração central e a local neste domínio. Uma lei do património menos centralista só pode ser uma mais-valia." O director da DGEMN, órgão que a oposição julgou ameaçado pela proposta de lei de 1999, não receia qualquer alteração nas leis orgânicas dos institutos afectos ao património: "A nova lei é uma base. A discussão na especialidade serve para a melhorar, para limar arestas. Não sinto a direcção ameaçada nem me parece que vá haver qualquer alteração nas leis orgânicas."

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