Tribunal europeu condena Portugal por violação da liberdade de expressão

Foto
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que não foi ultrapassado o limite permitido de críticas Foto: Reuters

Dois portugueses que denunciaram más práticas num centro de saúde acabaram condenados por difamação. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem deu-lhes razão.

O Estado português foi condenado, quinta-feira, pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) por violar a liberdade de expressão de dois portugueses condenados por difamação agravada, com base numa carta que enviaram ao ministro da Saúde em Julho de 2004, queixando-se de um funcionário do centro de saúde de Salvaterra do Extremo, no distrito de Castelo Branco.

A carta, que veio mais tarde a ser publicada num jornal local, foi usada pelo funcionário administrativo, que tinha sido durante vários anos presidente da Junta de Freguesia de Salvaterra do Extremo, para fazer uma queixa-crime por difamação. E, apesar de a Inspecção-Geral da Saúde lhe ter aberto um inquérito e ter detectado algumas irregularidades, os dois denunciantes acabaram condenados por difamação agravada, tendo sido obrigados a pagar uma indemnização de 1600 euros ao administrativo.

A denúncia dizia que o funcionário não cumpria o horário e que trabalhava apenas três manhãs por semana, apesar de receber um salário mensal inteiro. Acusava-se ainda o visado de “práticas incompatíveis com a ética profissional”. A inspecção da saúde concluiu que, além de não cumprir o horário de trabalho, o funcionário não tinha cobrado várias taxas moderadoras em 2004 e 2005 e aplicou-lhe uma multa de 500 euros.

Um recurso hierárquico acabaria depois por servir de atenuante ao comportamento do funcionário, por se entender que a não cobrança das taxas não foi feita em benefício pessoal, mas antes devido às condições económicas de alguns utentes. Mesmo assim, o funcionário foi obrigado a devolver 546 euros de taxas moderadoras não cobradas.

Esses elementos não foram suficientes para o Tribunal da Relação de Coimbra mudar a decisão da primeira instância, tendo confirmado a condenação. Inconformados, os dois denunciantes recorreram para o TEDH, que agora lhes deu razão.

O tribunal europeu tomou em conta as irregularidades detectadas pela inspecção da saúde, nomeadamente a não cobrança das taxas. “Esta constatação é suficiente para concluir que houve neste caso uma base suficiente factual, ou seja, uma base séria para a origem das queixas. Os recorrentes agiram de boa-fé”, lê-se no acórdão divulgado. Os oito juízes, incluindo um português, consideram, por isso, que não foi ultrapassado o limite permitido de críticas.

O advogado dos queixosos, José Pedro Sousa, mostra-se satisfeito com a decisão, que no seu entender repõe a justiça no caso. “É uma forma de corrigir muitas das decisões proferidas pelos tribunais portugueses por crimes de injúrias e difamação”, afirma José Pedro Sousa. E lamenta que recorrentemente quem denuncia situações que envolvem entidades públicas e os seus agentes acabe processado.

Sugerir correcção
Comentar