Ministério não pode obrigar médicos a prestar serviço nas viaturas de emergência, diz sindicato

SIM considera que essas funções não são da atribuição dos médicos, nem constam dos contratos de trabalho.

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Viatura médica do INEM esteve no local a assistir as vítimas. Fernando Veludo/NFactos

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) acusa o Ministério da Saúde de querer obrigar estes profissionais a cumprirem funções que não são sua atribuição, nem constam dos contratos de trabalho, num diploma sobre a gestão das viaturas médicas de emergência e reanimação. O SIM acusa ainda a tutela de publicar legislação com conteúdo laboral sem a participação das associações sindicais. Em causa está um despacho publicado esta quarta-feira que reforça as regras de gestão das VMER (viatura médica de emergência e reanimação), para garantir a sua operacionalidade permanente, assegurando o seu regular funcionamento com a garantia de qualidade, nomeadamente reduzindo os seus tempos de inoperacionalidade.

Tentando resolver o problema da "inoperacionalidade pontual mas reiterada" de algumas VMER, o secretário de Estado Leal da Costa "pretendeu tirar um coelho da cartola, fazendo publicar legislação com conteúdo laboral mas sem qualquer participação das associações sindicais médicas", afirma o sindicato numa nota publicada na sua página.

O SIM esclarece que com este despacho se pretende que os profissionais de saúde dos Serviços de Urgência dos Hospitais Polivalentes e Médico-Cirúrgicos com a formação específica em emergência médica possam ser chamados para integrar a escala da tripulação da VMER, em detrimento de outras atividades hospitalares programadas, atribuindo-se a tal chamada "um carácter de obrigatoriedade".

"Esqueceram-se, contudo, que os médicos da área hospitalar, estando obrigados a prestar Serviço de Urgência [SU], não estão obrigados a fazê-lo através da integração numa equipa de Veículo de Emergência do INEM", acrescenta, explicando que tais tarefas "não são verdadeiramente semelhantes à prestação de SU", serviço que está convencionalmente definido.

Além disso, existe ainda a questão da definição de local de trabalho, pois os médicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas e em regime de contrato individual de trabalho têm, nos termos da regulamentação colectiva, o estabelecimento da entidade empregadora identificado no contrato de trabalho.

"Ora, não só as VMER dificilmente poderão ser definidas como 'estabelecimento', pelo menos em sentido restrito, como não são certamente pertencentes à 'mesma entidade empregadora', a não ser para os próprios trabalhadores do INEM", sublinha.

Acresce, no diploma, que a escala mensal das tripulações deve sempre indicar "elementos substitutos" em caso de falta ou impedimento, "sem que fique bem explicito a imprescindível colocação de tais elementos num regime laboral de prevenção".

O SIM salienta que a participação nas tripulações da VMER, não estando prevista contratualmente nem sendo dedicada, e sendo uma actividade de alto risco pessoal e profissional, "terá de ser sempre voluntária", o que tem acontecido.

O sindicato  reitera a sua disponibilidade para negociar com o INEM e com o Ministério da Saúde toda a regulamentação laboral inerente à actividade da VMER, "tendo sempre bem presente que o INEM tem orçamento próprio e verbas que pontualmente lhe chega de cada seguro automóvel efectuado e pago anualmente".


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