Relação de Lisboa recusa recurso de jovem condenado por atacar colegas em Massamá

Tribunal manteve pena de dois anos e meio de internamento em regime fechado. Adolescente esfaqueou dois colegas e uma funcionária.

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O incidente ocorreu na tarde de segunda-feira na Escola Secundária Stuart Carvalhais, em Massamá Nuno Ferreira Santos

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou, esta terça-feira, o recurso interposto pelo jovem condenado a dois anos internamento em regime fechado por ter esfaqueado, em Outubro, colegas e uma funcionária da Escola Secundária Stuart de Carvalhais, em Massamá.

A informação foi confirmada ao PÚBLICO por Pedro Proença,  advogado do jovem que foi condenado por três crimes de homicídio qualificado na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida pelo Tribunal de Família e Menores de Sintra. Proença disse, porém, não conhecer os fundamentos que levaram o TRL a rejeitar o recurso. As partes no processo só serão notificadas esta quarta-feira da decisão do TRL.

“A decisão não é nada surpreendente. O tribunal não levou em conta aquilo que toda a comunidade científica, nomeadamente pedopsiquiatras, sublinha e que tem que ver com o facto de 92% destes menores internados em centros de educação [segundo um estudo de 2013 da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais] sofrerem de perturbações psiquiátricas. O tribunal decidiu ignorar isso por completo e seria importante saber se o meu cliente padecia de alguma crise de índole psiquiátrica que diminuísse a sua imputabilidade”, disse o advogado ao PÚBLICO.

Pedro Proença diz agora que vai estudar o acórdão, mas que “dificilmente haverá hipótese de qualquer recurso". "No máximo poderá haver uma reclamação. O importante agora será bater-me para que o jovem tenha o mais rápido possível acesso ao regime aberto”, explicou. O adolescente, agora com 16 anos, está há sete meses internado em regime fechado “no centro dos Olivais”, em Coimbra, adiantou o advogado.

Juíza “não é perito” para fazer exame de grafia
No recurso, em que pedia a nulidade da condenação, o advogado contestava que a juíza tenha pedido ao jovem para que, durante uma das sessões do julgamento, escrevesse um texto do alegado plano para matar 60 pessoas que levava consigo na mochila no dia do ataque. O menor não prestou declarações sobre os factos, mas a juíza ditou-lhe parte do documento para que fosse efectuado um exame directo à grafia para que fossem comparados os documentos.

“Como é possível que a juíza – que não é perita - agora seja perita nesse processo?”, questiona o advogado, lembrando que não foi feito qualquer exame pericial por laboratório à grafia do arguido. Para além disso, Proença recorda que o seu cliente não foi informado dos resultados desse exame para efeitos de contraditório.

Quando foi detido pela polícia, o jovem tinha consigo uma folha A4 em que descrevia um plano para matar 60 pessoas e imitar um massacre como o de Columbine, nos Estados Unidos.

Ao PÚBLICO, o advogado sustentou ainda que o jovem não foi informado, durante o primeiro interrogatório, que as declarações gravadas poderiam servir como prova em tribunal. Outros dos pontos contestados era o facto de o rapaz ter sido avaliado por um psicólogo forense e não por um pedopsiquiatra como foi requerido pela defesa.

No recurso, o jurista requeria a absolvição dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e que lhe fosse possibilitado o cumprimento do internamento em regime aberto para ter acesso aos pais e a acompanhamento psicológico.

“É notório que ele não tem um comportamento normal e teve uma crise aguda de depressão” depois da sentença, adiantou também o advogado que salienta o “bom comportamento que o jovem tem demonstrado” no centro onde está internado. O tribunal de primeira instância classificou de fútil o motivo do menor, acrescentando que o mesmo era pressionado pelos pais para subir as notas e os colegas chamavam-lhe "marrão".

 

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