Regras mais apertadas para os delegados de informação médica

Cada delegado só poderá visitar, no máximo, oito profissionais de saúde por dia, de preferência fora do seu horário de trabalho.

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As novas regras entram em vigor no próximo dia 1 de Agosto Rui Gaudêncio

A partir de 1 de Agosto, a actividade dos delegados de informação médica vai ficar um pouco mais limitada. As novas regras, publicadas segunda-feira em despacho no Diário da República, prevêem que cada delegado de informação médica possa visitar, no máximo, oito profissionais de saúde por dia, quando o enquadramento legal anterior, de 2004, permitia até dez contactos diários.

Quanto aos laboratórios, cada um pode realizar até seis visitas por ano a cada estabelecimento ou unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), como já previam as regras de 2004, mas os contactos podem ir até aos oito, no caso de hospitais-empresa (EPE), em situações excepcionais e que dependem de autorização dos respectivos conselhos de administração.

O Ministério da Saúde justifica estas novas normas gerais reguladoras do acesso por parte dos delegados de informação médica aos estabelecimentos e serviços do SNS com a necessidade de “criar as condições necessárias para que actividade não colida, ou de qualquer modo interfira, com a normal actividade dos serviços, nomeadamente no que diz respeito à prestação dos cuidados de saúde”.

O despacho estipula ainda que cada delegado só pode representar um laboratório por visita e que, por dia, cada serviço hospitalar só poderá receber duas visitas, à excepção das outras unidades de saúde, que podem receber três. Preferencialmente, as visitas devem acontecer fora do horário de trabalho dos profissionais de saúde, por exemplo nas pausas para almoço, e em salas próprias para o efeito.

Os delegados de informação médica também não podem permanecer “em zonas de circulação de utentes e de profissionais de saúde, em salas de espera de utentes, em serviços clínicos ou administrativos e em áreas de aprovisionamento”. Caso se detecte incumprimento das regras, os profissionais de saúde poderão ser alvo de procedimentos disciplinares e os laboratórios de interdição de visitas aos serviços do SNS.


 
 

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