Quatro detidos por casamento de conveniência em Conservatória de Lisboa

Um dos suspeitos agora detidos pela Judiciária já tinha tentado obter a nacionalidade portuguesa através de casamento fraudulento no Porto.

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Os detidos são todos homens com idades entre os 27 e os 45 anos Miguel Madeira

Quatro pessoas foram detidas junto à Conservatória do Registo Civil de Lisboa por suspeita dos crimes de casamento de conveniência, auxílio à imigração ilegal e falsidade de testemunho, anunciou a Polícia Judiciária nesta terça-feira.

Os suspeitos, todos homens, com idades entre os 27 e os 45 anos, com as alegadas profissões de cabeleireiro, relações públicas, estudante/recepcionista e empresário da restauração, foram detidos junto da conservatória quando “procediam à instrução do correspondente processo de casamento”.

A Judiciária indica, em comunicado, que entre os detidos está um cidadão estrangeiro que se encontra ilegal em Portugal e que já tinha sido considerado “suspeito de ter tentado casar anteriormente com um outro indivíduo de nacionalidade portuguesa” numa Conservatória do Registo Civil. O cidadão português foi constituído arguido neste caso.

“O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e as conservatórias suspeitaram e começaram, juntamente com a judiciária, a investigar a situação, que culminou nesta detenção”, disse ao PÚBLICO fonte oficial da PJ.

A polícia indica que nos casos detectados em Lisboa e no Porto os envolvidos pretendiam conseguir, através do casamento, a “necessária autorização de residência em território português ou mesmo da nacionalidade portuguesa por meio de fraude à lei de aquisição desta nacionalidade”.

Os detidos, com idades compreendidas entre os 27 e os 45 anos, já foram presentes às autoridades competentes para um primeiro interrogatório e o caso foi encaminhado para o Tribunal de Instrução Criminal. 


Em 2011, segundo os últimos dados disponíveis do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, houve 46 crimes de casamento por conveniência em Portugal, o que resultou na detenção de 79 pessoas. Quem "de forma reiterada ou organizada, fomentar ou criar a prática” este tipo de uniões arrisca uma pena até oito anos de prisão. Para os próprios noivos de conveniência, a punição pode ser de um a seis anos de prisão.

 

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