Louçã não vai ser julgado por difamação de antigo administrador do BCP

Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu não levar a julgamento o ex-líder do Bloco de Esquerda, acusado de difamação por Paulo Teixeira Pinto.

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Paulo Teixeira Pinto pedia oito mil euros de indemnização Pedro Elias

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu nesta quinta-feira não levar a julgamento o ex-líder do Bloco de Esquerda (BE), Francisco Louçã, acusado de difamação por Paulo Teixeira Pinto, antigo presidente executivo do BCP, o maior banco privado português. Fica assim sem efeito o pedido de indemnização de oito mil euros solicitada pelo ex-administrador bancário.

Em causa está uma declaração feita por Louçã num discurso da campanha eleitoral autárquica de 2009, em que o então líder do BE se referiu a uma iniciativa da Causa Real, presidida por Teixeira Pinto, na véspera do 5 de Outubro, como “um pequeno grupo patusco atrás de um milionário banqueiro que conduziu um dos maiores escândalos da criminalidade económica em Portugal”. A iniciativa foi levada a cabo por um grupo de monárquicos que desembarcou no Terreiro do Paço, em Lisboa, a dar vivas à monarquia.

Após a queixa-crime do antigo administrador do BCP, o Ministério Público decidiu que não havia motivos para acusar Louçã do crime de difamação com publicidade e calúnia, que Teixeira Pinto lhe imputava. Mesmo assim, o antigo banqueiro não desistiu do caso e prosseguiu com uma acusação particular, que o Ministério Público não acompanhou.

Francisco Louçã decidiu então pedir a abertura de instrução, deixando nas mãos de um juiz a decisão de o levar ou não a julgamento. “No seu discurso político, o arguido não fez nenhum ataque pessoal gratuito à pessoa do assistente, pelo contrário, o arguido formou a sua opinião e transmitiu-a no comício”, lê-se na decisão judicial. “A expressão ‘grupo patusco’ será uma expressão ridícula, mas não criminosa; ‘banqueiro milionário’ entende-se que não tem qualquer característica criminal”, acrescenta-se.

O juiz recorda que a documentação junta aos autos por Francisco Louçã mostra que Teixeira Pinto “pertenceu durante muitos anos aos quadros do BCP, tendo recebido, quando da sua saída do banco, uma indemnização de dez milhões de euros e uma pensão anual de 500 mil euros”.

Relativamente à referência a que Teixeira Pinto “conduziu um dos maiores escândalos da criminalidade económica em Portugal”, o magistrado nota que o arguido apenas afirmou que o antigo presidente executivo do BCP “teve responsabilidades no período em que se registou um dos maiores escândalos financeiros do país” e lembra que fazem parte dos autos uma decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários no âmbito de um processo de contra-ordenação contra nove ex-gestores do banco, incluindo Teixeira Pinto, obrigados a pagar uma multa de 200 mil euros por faltar à verdade ao mercado.

Contactado pelo PÚBLICO, Teixeira Pinto não atendeu. Já Francisco Louçã disse que “esperava esta decisão” e lamentou que o antigo presidente executivo do BCP tenha “utilizado os tribunais como forma de vingança política”. 

 

 

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