Homicídio conjugal. Que soluções?

A ação do Governo, em matéria de violência doméstica, tem sido basicamente de divulgação e panfletos informativos, relativos a políticas já antes definidas.

Todos os anos, cerca de meia centena de pessoas perdem a vida, assassinadas em contexto conjugal. Isto é muito impressionante.

Muito impressionante é também que o Governo PSD/CDS, confrontado com esta realidade, sob os seus olhos, esteja no poder vai para quatro anos sem nada fazer de inovador para combater tal fenómeno.

A ação do Governo, em matéria de violência doméstica, tem sido basicamente de divulgação e panfletos informativos, relativos a políticas já antes definidas. Isso também será necessário, mas mostra a pobreza política de quem não teve, em todo um mandato, o mais pequeno rasgo de imaginação nem de inovação.

O PS, que já no passado liderou grandes passos em frente nesta matéria, como a introdução da vigilância eletrónica para agressores, ou a teleassistência para vítimas, medidas que tiveram o grande resultado de travar os homicídios quando o agressor já não reside com a vítima.

Mas quando ainda residem em comum? É aqui que falta alguma coisa!

Por isso tomámos a iniciativa de promover uma alteração à lei para agilizar com eficácia o afastamento do agressor da sua vítima a tempo de evitar o homicídio.

A possibilidade de afastamento há muito que está prevista na lei, até em várias, mas falta-lhe operacionalidade e tempo de resposta. Assim, importa que, à primeira notícia de violência doméstica, o Ministério Público, imediatamente ou em curtíssimos dias, analise a situação de risco e suscite, junto do tribunal competente, se deve proceder-se ao afastamento do agressor para proteger e salvar a vítima.

Não é aceitável, como já acontece em alguns casos, que, por causa do agressor, sejam as vítimas a serem afastadas do lar, o que toca sobretudo às mulheres, a terem de ir, com os filhos, para casas de abrigo.

Uma boa solução é possível juridicamente, assim: o tribunal, se tal se justificar, pode afastar o agressor da casa de morada de família e, se necessário, terá apoio da Segurança Social para encontrar solução de residência. Consequencialmente, o mesmo tribunal logo resolverá, imediata e provisoriamente, a fixação de responsabilidades parentais e os devidos alimentos.

Para ser eficaz e justo, tudo tem de ser concomitante: o juiz de instrução criminal decide se é necessário o afastamento e, sendo esse o caso, resolve a habitação, os alimentos e as responsabilidades parentais, nada deixando por resolver nem ninguém ao abandono.

Foi levantada controvérsia sobre a intervenção de um juiz penal no arbitramento de medidas cíveis, como é o caso dos alimentos e das responsabilidades parentais.

A isso agarraram-se PSD e CDS para chumbarem a iniciativa. O oportunismo desses partidos não encontra porém razão na crítica jurídica referida.

A nossa justiça não pode ser meramente condenatória, ela pode também ser preventiva e salvar vidas. O afastamento do agressor da casa de família, nos casos em que seja necessário, tem de estar associado a medidas de família concomitantes, estas, porém, provisórias e sujeitas ao reenvio para o tribunal cível para efeitos de decisão definitiva.

Aliás, a intervenção cível do tribunal criminal, não devendo ser regra, às vezes é necessária, nomeadamente por urgência, já é clássica no arbitramento de indeminização cível, como toda a agente sabe, e foi agora também adotada na nova lei relativa à indignidade sucessória.

O que na verdade aconteceu é que o Governo, roído de inveja e inconformado por não ter tido o rasgo que se impunha, impôs o chumbo de uma solução necessária e juridicamente apta. O que esteve aqui em causa foi a tentativa do Governo de derrubar uma bandeira que o PS levantou alta, nomeadamente no seu congresso.

Para querer ter por sua a bandeira, o Governo e a maioria menosprezam as vítimas e atrasam soluções.

Desprezam porém que, nestes casos, o tempo se mede em mortes!

Elza Pais e Luís Pita Ameixa

Deputados do PS

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