Guardas prisionais condenados por disparos com taser

Dois guardas de Paços de Ferreira queriam obrigar recluso a limpar a cela. Tribunal diz que conduta foi "censurável" e condenou a uma pena suspensa de oito meses de prisão.

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Paulo Pimenta

Dois guardas prisionais foram condenados pelo Tribunal de Paços de Ferreira a oito meses de prisão, suspensos por um ano, por terem efectuado disparos de arma taser na cadeia daquela cidade, atingindo um recluso.

De acordo com informação disponibilizada recentemente na página da Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, os dois arguidos integravam o Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), tendo sido condenados por crime de coacção.

O tribunal deu como provado que, no decurso da intervenção, no dia 16 de Setembro de 2010, "apesar de o recluso ter obedecido às ordens que lhe foram dadas de se pôr de pé, de se virar de costas para a porta da cela e de olhar para a janela, os arguidos efectuaram disparos da arma taser contra o corpo do mesmo".

No acórdão, concluiu-se que os arguidos, "integrando uma equipa do GISP, liderada por um deles, se deslocaram ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, com o fim de ordenar a um recluso que limpasse a sua cela, que vinha conspurcando com fezes, urina e comida estragada".

O tribunal considerou os disparos uma conduta "censurável" por "não se mostrar consentânea com a obrigação de limpeza da cela, que podia ser obtida por outros meios".

Considerou-se ainda que tal conduta não revelou "proporcionalidade entre o meio utilizado e o fim visado, por não ter havido qualquer actuação violenta, de resistência, do recluso".

No acórdão, também é censurado o facto de o comportamento dos guardas não "estar a coberto das ordens que superiormente tinham sido dadas ao GISP".

Para a suspensão da execução da pena, "o tribunal relevou a inexistência de antecedentes criminais e a boa inserção familiar, profissional e social dos arguidos". 

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