Governo avança com nova lei que proíbe o tráfico de 158 substâncias psicoactivas

Diploma nacional alarga âmbito da lei madeirense cuja vigência desde Outubro reduziu o consumo de drogas "legais" no arquipélago.

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ASAE vai fiscalizar smartshops, que podem ser encerradas caso sejam apanhadas a vender as substâncias ilegais Nuno Ferreira Santos/Arquivo

O Conselho de Ministros deverá aprovar até final do mês o projecto de decreto-lei que procede à definição do regime da prevenção e protecção das novas substâncias psicoactivas.

O diploma inclui, em anexo, uma lista de 158 substâncias psicoactivas cuja comercialização, produção, importação, publicidade, venda em smartshops e pela Internet, ou simples dispensa passam a ser proibidas em todo o território nacional.

Do elenco fazem parte 48 feniletilaminas, 33 derivados da catinona, 36 canabinóides sintéticos, quatro derivados/análogos da cocaína, cinco plantas e respectivos constituintes activos e 12 produtos diversos, incluindo fertilizantes e fungos. A lista inclui mais quatro substâncias do que as que estão interditas, por legislação regional, desde Outubro, na Madeira, e que foram coligidas das listas publicadas anualmente pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT).

O projecto de diploma foi enviado para as regiões autónomas para emissão urgente de parecer, até à próxima quarta-feira, dia 20. A urgência é fundamentada pela presidência do Conselho de Ministros "na necessidade de aprovação, com a maior brevidade, do diploma, por razões de saúde pública".

O consumo das drogas ditas "legais" representa "comprovadamente um perigo concreto para a integridade física e psíquica das pessoas e, por conseguinte, um risco para a saúde pública", frisa o preâmbulo do diploma. Refere também "com elevada preocupação" a abertura de locais dedicados à venda indiscriminada de substâncias psicoactivas que, com procura crescente, sobretudo entre os adolescentes, não se encontram previstas na legislação penal e que surgem no mercado a um ritmo de inovação que ultrapassa os meios convencionais do direito criminal.

O diploma proíbe toda e qualquer actividade, continuada ou isolada, de produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda (directa, ao domicílio ou à distância) ou simples dispensa das novas substâncias psicoactivas identificadas na lista, excepto quando destinada a fins industriais ou uso farmacêutico. Cabe à autoridade de saúde competente determinar o encerramento, transitório ou definitivo, dos locais que desenvolvam essas actividades ilícitas, ordens que deverão ser executadas pelas forças de segurança com jurisdição local. Compete à ASAE fiscalizar e fazer cumprir o diploma, assim como apreender os objectos e produtos ilegais, instruir os processos de contra-ordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias previstas.

As infracções à proibição de actividades são puníveis, no caso das pessoas singulares, com coima no valor entre 750 e 3700 euros, e no caso de pessoas colectivas, entre cinco mil e 44 mil euros. A medida da coima é determinada em função da gravidade da violação, da localização do espaço, dos prejuízos provocadas à saúde humana e do benefício económico que o infractor retirou da prática do ilícito. O produto das coimas é distribuído pelo Estado (40%), pela ASAE (30%), SICAD ou ex-IDT (15%) e Laboratório da Polícia Científica e Criminal (5%), Instituto de Medicina Legal (5%) e autoridade de saúde local (5%).

O diploma, depois de aprovado, aplica-se em todo o território nacional, sem prejuízo das adaptações que vierem a ser feitas nas regiões autónomas. A sua entrada em vigor não prejudica a aplicação na Madeira do decreto legislativo regional que vigora desde Outubro de 2012.

A entrada em vigor do diploma madeirense determinou o encerramento de cinco das seis smartshops existentes e reduziu drasticamente o consumo das chamadas "drogas legais", o que se reflectiu na baixa abrupta de entradas nas urgências e internamentos hospitalares. Apesar disso, "a batalha não está ganha, porque é muito fácil mudar a estrutura molecular de uma determinada substância e voltar a colocá-la em circulação", alerta Ana Nunes, presidente do Instituto de Saúde da Madeira.

O consumo de drogas "legais" na região "foi e é um problema de saúde pública muito mais grave do que a dengue, porque provocou quatro mortes", acrescenta Pedro Ramos, director do Serviço de Urgências. Nesta unidade entraram 308 doentes em 2012, com sintomas de indisposição, sobredosagem e envenenamento, sendo 96% do sexo masculino, e 80% com entre 15 e 40 anos. Desse total, 288 foram detectados até Outubro, baixando em Novembro para 14 e em Dezembro para apenas seis casos.

A eficácia do diploma reflectiu-se também na baixa de internamentos na Casa de Saúde São João de Deus, frisa o seu director, Eduardo Lemos. Em 2011 este estabelecimento registou 20 casos de internamento por distúrbios mentais provocados por drogas, em 2012 subiu para 200 e em 2013 apenas seis casos.

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