Clínica da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa sem licenciamento

Relatório da auditoria do Tribunal de Contas ressalva que "não está nem nunca esteve em causa a qualidade dos serviços prestados".

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Portaria que regulamenta os consultórios dentários, exigindo licenciamento, não se aplica à actividade das clínicas da FMDUL, defende instituição universitária Foto: Nelson Garrido

A Clínica Externa da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), aberta ao público em geral, funciona como uma unidade privada mas não está licenciada nem registada nas autoridades competentes, refere uma auditoria do Tribunal de Contas.

Contudo, o relatório da auditoria, com data de Julho deste ano, ressalva que "não está nem nunca esteve em causa a qualidade dos serviços prestados pela Clínica", reconhecendo ainda "a função social" prestada a estratos desfavorecidos da população.

"A Clínica Externa funciona em moldes idênticos às de outras clínicas particulares (...). No entanto, ao contrário do que se verifica em clínicas dentárias privadas, não está a Clínica registada na Entidade Reguladora da Saúde e licenciada pela Administração Regional de Saúde, apesar de prestar serviços à população", refere o documento.

Na resposta ao Tribunal de Contas, a FMDUL vinca que a actividade das clínicas [externa e universitária] "obedece a requisitos técnicos de qualidade e de segurança supervisionados permanentemente pelo director clínico".

Além disso, no entender da faculdade, a portaria que regulamenta os consultórios dentários, exigindo licenciamento, não se aplica à actividade das clínicas da FMDUL.

É ainda sublinhado "o verdadeiro serviço público" prestado pelas clínicas: "aqui são prestados cuidados de saúde na área da medicina oral à população em geral e em particular também a uma população muito alargada de indivíduos com necessidades especiais, que só aqui têm acesso a estes cuidados".

No entanto, o Tribunal de Contas não considera "aceitáveis" as explicações da faculdade e faz uma distinção entre a Clínica Externa e a Clínica Universitária.

No relatório, lembra que a Clínica Externa não tem componente pedagógica associada e que os profissionais que nela trabalham exercem a sua actividade em regime de prestação de serviços e com total autonomia clínica.

Na Clínica Universitária é ministrado o ensino clínico, sendo os cuidados de saúde prestados pelos alunos, sob supervisão dos respectivos docentes.

Mesmo reconhecendo a "função social" prestada pela Clínica Externa, o Tribunal de Contas conclui que deve "observar as normas e boas práticas aplicáveis às entidades públicas e às actividades prosseguidas.

Assim, o Tribunal dá 120 dias (até meados de Novembro) para a faculdade informar sobre o seguimento dado às recomendações relativas à Clínica Externa, designadamente quanto ao modo de funcionamento, contratações de pessoal e licenciamento".

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