Advogado que partilha escritório com bastonária diz que deixou de ser seu sócio no início de 2010

Processo disciplinar que envolve os dois advogados passou para as mãos do novo Conselho Superior, presidido pelo candidato apoiado pela nova bastonária.

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Luís Menezes Leitão vai ter a cargo, no Conselho Superior da Ordem dos Advogados, o proceso disciplinar que envolve a bastonária Luís Efigénio/NFactos

Hernâni Moutinho, o advogado que ainda hoje partilha o escritório com a nova bastonária da Ordem dos Advogados (OA), em Mirandela, afirma, na sua defesa apresentada num processo disciplinar que também envolve Elina Fraga, que os dois acabaram com a sociedade em Janeiro de 2010. Admite, contudo, que podem ter ficado por cumprir algumas formalidades exigidas para a dissolução da mesma que, nota, ficaram a encargo da actual bastonária.

Hernâni Moutinho insiste que não faz qualquer sentido a queixa de uma antiga cliente da actual bastonária que os acusa de defenderem partes contrárias no mesmo litígio, o que constitui um evidente conflito de interesses, num processo em que se discutia a distribuição de bens de uma herança. Contactada pelo PÚBLICO, Elina Fraga repetiu que não faz comentários sobre processos disciplinares.

Ao contrário do colega, a advogada, optou por não apresentar defesa neste processo disciplinar, em que a queixosa, uma economista, a acusa de falta de independência, violação do segredo profissional, total omissão na defesa dos seus interesses e uma total falta de prestação de informações, pedindo à ordem que aplique uma pena de suspensão não inferior a cinco anos aos dois advogados.

“O signatário, que já leva trinta e sete anos no exercício da advocacia, sempre respeitou escrupulosamente todos os deveres deontológicos, jamais tendo aceitado o patrocínio de qualquer questão que em rigor não devesse patrocinar e toda a sua vida, na advocacia, ou fora dela, foi sempre pautada pelos valores de independência, solidariedade, cordialidade, urbanidade e honorabilidade”, garante Hernâni Moutinho, na sua defesa.

E acrescenta: “A participação sobre a qual tenho de pronunciar-me é uma peça miserável, vergonhosa, contendo uma verdadeira orgia de falsidades, que a participante não ignora, relevando ainda da hipocrisia mais descarada”. O advogado garante que, em Novembro de 2010, quando a queixosa passou a procuração a Elina Fraga “não existia nenhuma sociedade”. “Foi a Dr. Elina Fraga, que há anos exerce a advocacia a título individual, por conta própria, que a participante escolheu para a patrocinar e que agora agride de forma torpe e, deve dizer-se, sem o menor fundamento”, afirma o advogado.

Hernâni Moutinho reconhece que manteve uma sociedade com Elina Fraga, mas argumenta que a mesma “conheceu o seu fim precisamente no dia 1 de Janeiro de 2010”. Até aí, sublinha o advogado “sempre que algum dos sócios era solicitado para intervir em qualquer questão as procurações foram sempre outorgadas em nome dos dois”, o que nunca mais voltou a acontecer. “Na sequência da referida decisão de pôr termo à sociedade, a actividade desta, em sede de IVA, cessou precisamente em Março de 2010”.

Notificada para se pronunciar sobre a defesa de Hernâni Moutinho, Cândida Loureiro, a queixosa, diz que os documentos das Finanças entregues pelo advogado não provam a dissolução da sociedade. Numa carta, com a data de 3 de Setembro do ano passado, Cândida Loureiro argumenta que os sócios apenas cessaram a actividade em sede de IVA, continuando a mesma aberta em sede de IRC. A economista realça que os sócios não dissolveram nem deram baixa da sociedade nas Finanças, tendo-se desvinculado apenas das obrigações fiscais de IVA, o que, na sua experiência, é feito para evitar os pagamentos obrigatórios por conta.

 “De facto, não apareceu até hoje nenhum registo de dissolução, o qual deve ser efectuado, através do Conselho Geral da Ordem, no prazo de 15 dias a contar da data do título em que a mesma é reconhecida, por exemplo, da acta da respectiva deliberação dos sócios”, escreve a queixosa, que juntou ao processo a certidão comprovativa da constituição e registo da sociedade, que em Junho de 2012 não dispunha de qualquer averbamento ou inscrição posterior de dissolução.

Hernâni Moutinho garante que a acta de dissolução foi feita logo em 2010, mas admite que a mesma não tenha sido entregue na ordem, como a legislação exige. “Como estava muitas vezes em Lisboa, a Dr.ª Elina ficou de entregar a acta na ordem”, afirma o advogado de Mirandela.

Com as recentes eleições na Ordem dos Advogados (OA), tomou posse em Janeiro um novo Conselho Superior, o órgão máximo em matéria disciplinar que tem a seu cargo a análise deste processo. O caso passou assim para as mãos do órgão, presidido por Luís Menezes Leitão, o candidato apoiado pela nova bastonária.

A relação entre o anterior bastonário Marinho Pinto e o respectivo Conselho Superior foi particularmente atribulada por causa de outros dois processos disciplinares que visaram Elina Fraga e que terminaram com a punição da advogada, então vice-presidente da OA, com uma pena de advertência e uma pena de censura. Esta última encontra-se suspensa por ordem do Tribunal Administrativo de Mirandela, no âmbito de uma providência cautelar.

Marinho Pinto acusou então o órgão de estar ao serviço da oposição interna e de querer prejudicar a campanha da candidata que apoiava e que acabou por vencer as eleições com quase o dobro dos votos do candidato que ficou em segundo.

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