Tribunal rejeita Paulo Freitas do Amaral a Oeiras, depois da desistência de onze candidatos a vereadores

Desistiram os 11 nomes da lista à câmara municipal encabeçada por Paulo Freitas do Amaral.

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Autarca preside à Junta da Cruz Quebrada Rui Gaudêncio

O Tribunal de Oeiras decidiu que Paulo Freitas do Amaral, actual presidente da Junta de Freguesia da Cruz Quebrada, não pode ser candidato nas próximas eleições em virtude de estarem esgotados os prazos para suprir irregularidades. Paulo Freitas do Amaral tinha apresentado no tribunal da comarca uma nova lista, depois dos 11 candidatos iniciais terem desistido, mas já não foi a tempo.

No despacho a que o PÚBLICO teve acesso, o juiz lembra que a candidatura de Paulo Freitas do Amaral foi notificada para, querendo, substituir os 11 candidatos "desistentes". Face à apresentação de uma nova lista do CDS à câmara municipal de Oeiras, o tribunal determinou a "rejeição da lista" por estarem ultrapassados todos os prazos legais para suprir irregularidades.

O mandatário judicial da candidatura de Paulo Freitas do Amaral disse ao PÚBLICO que a decisão é ainda passível de recurso e que os órgãos centrais do CDS estão agora a analisar a questão.

O facto de Paulo Freitas do Amaral, que abandonou o PS em 2011, ter decidido ser o candidato do CDS a Oeiras já tinha causado desconforto no Movimento Oeiras Vive (MOV), que o apoiava. Pedro Fidalgo Marques, da comissão política do MOV, afirmou que a decisão do presidente da junta de freguesia de Cruz Quebrada "traia a confiança" dos independentes.

Paulo Freitas do Amaral anunciou a sua candidatura a Oeiras há praticamente dois anos, em Setembro de 2011. Mas tem tido uma relação tumultuosa com os órgãos executivos municipais. Depois de uma auditoria à junta de freguesia da Cruz Quebrada, pedida pelo então presidente Isaltino Morais, a Assembleia Municipal retirou-lhe, por unanimidade, delegação de competências.

A auditoria, concretizada depois de queixas reportadas à câmara por parte de empresas de construção civil que não tinham recebido em tempo útil, detectou situações anómalas que justificaram o envio do relatório quer para a Inspecção Geral da Administração Local, quer para o Ministério Público. Em Agosto do ano passado, o Diário de Notícias noticiava que Paulo Freitas do Amaral tinha realizado "adjudicações por ajuste directo" a empresas que não existiam.

 

 

 


 
 
 
 
 
 
 
 

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