TC recusa pedido de impugnação das legislativas na emigração

Os 48 casos que o Nós, Cidadãos! apresentou como prova de irregularidades na votação em Macau, não são suficientes para mudar o resultado no círculo eleitoral de Fora da Europa, alega o TC. Em resposta, o partido vai propor o voto electrónico presencial a par do voto postal nas legislativas.

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Comissão alerta para as respostas que permitam leituras políticas sobre preferência do entrevistado Daniel Rocha

Os juízes do Tribunal Constitucional recusaram esta terça-feira o pedido de impugnação do processo eleitoral no círculo da emigração de Fora da Europa feito pelo partido Nós, Cidadãos!. A nova Assembleia da República pode tomar posse na próxima sexta-feira, dia em que irá eleger o seu presidente.

O partido liderado por Mendo Castro Henriques alegava que os boletins de voto tinham chegado com atraso aos eleitores ou não tinham chegado de todo, e apresentou 48 casos concretos, com reclamações formais. O TC considerou que esse número de casos não é suficiente para "influir no resultado geral da eleição", pelo que recusou o pedido de impugnação.

Ao PÚBLICO, Mendo Castro Henriques afirma que os prazos legais para as reclamações não permitiram a recolha de mais casos, mas tem a percepção de que havia "milhares de pessoas que queriam votar e não o puderam fazer em mais de 30 países".

O líder do Nós, Cidadãos! lamenta que o TC tenha "ignorado o escândalo e a ferida que foi esta chapelada negativa da abstenção massiva dos emigrantes". "É a 15ª eleição e nunca o processo tinha tido uma abstenção tão elevada. É evidente que se deveu às irregularidades que denunciámos desde o início da campanha eleitoral", acrescenta.

"Apesar da decisão, acreditamos que demos um contributo para a democracia e vamos dar uma resposta positiva ao TC. Iremos promover debates e apresentar uma iniciativa legislativa [de cidadãos] propondo que nas eleições para o Parlamento além do voto postal seja admitido também o voto electrónico presencial [como acontece nas presidenciais e europeias]", contou ainda Mendo Castro Henriques.

Fonte da CNE - Comissão Nacional de Eleições disse ao PÚBLICO que os mapas oficiais da votação foram enviados para publicação em suplemento do Diário da República, com data de hoje (20 de Outubro), para que a primeira reunião da Assembleia da República se possa fazer na próxima sexta-feira - o terceiro dia depois da publicação, como manda a lei. A edição electrónica do DR acabou por publicar esse primeiro suplemento às 18h40.

De acordo com o acórdão do TC, o partido Nós, Cidadãos! argumenta com “irregularidades  de votação” detectadas na Região Administrativa Especial de Macau, onde “um número muito significativo de eleitores, calculável na ordem das muitas centenas em Macau, e milhares em todo o círculo Fora da Europa, especificamente recenseados na Região Administrativa Especial de Macau e noutros países, que não puderam exercer o seu direito de voto porque tal direito lhes foi pura e simplesmente negado”.

O partido pedia que a votação fosse declarada nula por considerar que as ilegalidades tiveram influência directa no resultado geral da eleição no círculo de Fora da Europa. Neste círculo, o Nós, Cidadãos! foi a segunda força mais votada, com 2631 votos (17,9%) enquanto a coligação Portugal à Frente elegeu os dois deputados com 7122 votos (48,46%). A abstenção nos dois círculos da emigração (Europa e Fora da Europa) atingiu o valor recorde de 88,5%.

Atrasos dos correios e feriados baralham calendário
O Nós, Cidadãos! juntou 48 queixas de eleitores de Macau que receberam o boletim de voto entre os dias 3 e 6 de Outubro, quando o deviam remeter de volta no máximo no dia 4. O partido alega ainda que nos consulados da China votaram apenas 3111 eleitores de um total de 8294 recenseados na base de dados do Ministério da Administração Interna, que controla a Administração Eleitoral, e considera que isso se ficou a dever ao facto de os eleitores “não terem recebido o boletim de voto”.

O partido liderado por Mendo Castro Henriques realça que em Macau houve três feriados (28 de Setembro, 1 e 2 de Outubro) na semana anterior às eleições (4 de Outubro), o que associado ao “envio tardio dos boletins” levou a que “largas centenas de boletins ficassem retidas nos correios de Macau”.

Portanto, acusa o Nós, Cidadãos!, a maior parte dos cidadãos portugueses ali residentes foi impedida de votar por “directa e exclusiva responsabilidade do Estado [português], dos seus funcionários e agentes”. Por isso, pedia também ao TC que exigisse ao MAI e aos correios de Macau que tornassem público quantos boletins de voto tinham sido enviados e quando tinham sido distribuídos.

O partido já fizera esta queixa na respectiva mesa eleitoral e na assembleia de apuramento geral, como prevê a lei, e ambas a recusaram considerando-os "casos fortuitos". "O facto de muitos outros cidadãos terem atempadamente recebido aquela documentação e a mesma ser produzida por lotes pelos CTT indicia que não terá havido negligência na expedição", justificou a assembleia de apuramento geral.

 

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