PSD/CDS propõem tratamento diferenciado dos partidos em pré-campanha

Projecto da maioria defende que os debates televisivos em pré-campanha possam ser apenas entre os partidos com assento parlamentar. Socialistas dizem que é inconstitucional.

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Os debates televisivos estão no centro das atenções do projecto da maioria DATO DARASELIA

Os deputados do PS e do PSD/CDS mostram-se empenhados em trabalhar em conjunto para alterar a lei eleitoral sobre o tratamento jornalístico das campanhas, mas para já há uma forte divergência entre as duas bancadas. É que os socialistas rejeitam o princípio de que, num período de pré-campanha, a cobertura jornalística e os debates possam incidir apenas nos partidos assento parlamentar, como propõe a maioria. “É puramente inconstitucional”, sustenta o deputado socialista José Magalhães.

Os dois projectos de lei são discutidos, em plenário, na generalidade, já esta quarta-feira e visam evitar um novo boicote na cobertura de campanhas eleitorais - a começar já pelas europeias de 25 de Maio -, como aconteceu nas últimas autárquicas. Os canais de televisão alegaram não conseguir dar tratamento de igualdade a todas as candidaturas em todo o território nacional.

O projecto do PSD/CDS assume que um dos problemas que tem contribuído para o conflito entre a liberdade editorial e o da igualdade de oportunidades no tratamento das diversas candidaturas é a interpretação de que o período de campanha é um só e que compreende os 60 dias a partir do momento em que é marcado o acto eleitoral.

O projecto da maioria propõe, por isso, que haja uma separação entre dois períodos: um de pré-campanha eleitoral, em que vigora “o princípio da liberdade editorial” dos órgãos de comunicação social e durante o qual “deve ser garantida, no tratamento jornalístico ou na realização de entrevistas e debates, a participação em igualdade de circunstâncias das forças políticas com representação parlamentar”. No período de campanha “propriamente dito aí vigora o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento”, explicou ao PÚBLICO o deputado do PSD Carlos Abreu Amorim.

Para o autor do projecto socialista, José Magalhães, esta diferenciação “não faz sentido em todas as eleições, designadamente nas presidenciais, que não têm carácter partidário por definição”. A proposta “é puramente inconstitucional”, sustenta o deputado, assegurando que tem de haver “respeito escrupuloso pela igualdade de tratamento” das candidaturas, tal como está consagrado na Constituição. “Sem isso não há consenso”, conclui o deputado socialista.

Carlos Abreu Amorim esclarece que “o princípio da liberdade editorial [em pré-campanha] não permite discriminar os partidos com assento parlamentar” entre eles, sendo certo que podem ficar de fora as restantes forças políticas. E esta formulação jurídica pode levar a um novo boicote por parte das televisões a uma campanha? “Pode, mas isso só se consegue evitar com uma revisão constitucional”, afirma o deputado do PSD, referindo-se ao artigo 113º da Constituição, que estabelece os princípios gerais das campanhas eleitorais.

O projecto do PS é mais generalista e prevê apenas que a Comissão Nacional de Eleições (CNE), ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), “institui e assegura um mecanismo de concertação e mediação entre as candidaturas e os órgãos de comunicação social”.

Na iniciativa social-democrata é reforçada a competência da ERC para garantir o cumprimento do tratamento jornalístico das candidaturas, ao mesmo tempo que a CNE fica responsável pelo cumprimento da lei em torno da publicidade e propaganda eleitoral. Uma distinção que Carlos Abreu Amorim considerou necessária dado que há “confusão entre as tarefas da CNE e da ERC”.

Apesar da aprovação destas alterações não exigirem dois terços dos deputados, PS e PSD defendem que deve haver um entendimento. Os projectos devem por isso ser viabilizados na votação na generalidade, já na sexta-feira, para serem discutidos em comissão. Tanto Carlos Abreu Amorim como José Magalhães acreditam que é possível que as novas regras entrem em vigor a tempo da campanha para as eleições europeias, apontadas para 25 de Maio.

A diferença dos projectos...

O projecto de lei do PS pretende autorizar que os portugueses a residir na União Europeia que continuem recenseados possam votar em Portugal. Uma hipótese que não foi contemplada no projecto de lei do PSD/CDS. A forma de regular o tratamento jornalístico dado às campanhas é também diferente. O PS foi mais generalista, enquanto a maioria estabeleceu um princípio que dá mais liberdade editorial na pré-campanha.

... e a semelhança entre eles

Os dois projectos adoptam soluções idênticas sobre a liberdade de utilização das redes sociais e outros meios na Internet para a propaganda eleitoral, mesmo depois de marcadas as eleições. 
 

   

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