PS quer mais justiça nos descontos para Segurança Social dos recibos verdes

Socialistas têm pronta a versão final do programa eleitoral. O combate ao desemprego e à precariedade estão lá. E também o apoio às empresas.

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Costa esteve reunido com os autarcas do distrito de Viana do Castelo Nuno Ferreira Santos

O PS propõe que as contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores a recibo verde passem a incidir sobre o “rendimento efectivamente auferido”, deixando de ter carácter fixo e obrigatório, soube o PÚBLICO. Esta é uma das medidas que têm como objectivo “promover o emprego” e “combater a precariedade” que o PS inclui no seu programa, cuja versão definitiva será aprovada no sábado, na Convenção partidária que se inicia sexta-feira, às 21h, em Lisboa.

A ideia é que os trabalhadores a recibo verde descontem não de acordo com os rendimentos do ano anterior, como é regra actualmente, mas que o sistema seja agilizado por forma a beneficiar os trabalhadores precários, tomando por referente os rendimentos de meses anteriores.

Com o objectivo de combater o trabalho precário, o PS propõe medidas ainda não incluídas no projecto de programa que esteve em discussão desde 20 de Maio. Uma delas prevê “ponderar a criação de um mecanismo rápido, seguro e efectivo de reconhecimento de situações de efectivo contrato de trabalho”, que evite que o trabalhador tenha de recorrer ao tribunal para fazer prova de que está a trabalhar sem contrato.

No domínio do apoio à criação de emprego jovem, o PS apresenta o “Contrato-Geração” em que serão incentivadas as reformas a tempo parcial de trabalhadores, para abrir lugares a jovens trabalhadores desempregados. Neste programa serão previstos ainda incentivos aos empregadores que contratem jovens desempregados e jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. A criação de trabalho para estas duas categorias de jovens, assim como para desempregados de longa duração será também compensada com apoios específicos.

Para os avós
Novidade na versão final do programa é a proposta de “alargar aos avôs e às avós", para efeito de assistência aos netos, "os mecanismos legais de redução, adaptação de horários ou justificação de faltas" hoje usados pelos pais para prestarem apoio aos filhos. Para combater o défice demográfico o PS quer estender os apoios estatais à criação de creches locais partilhadas por agrupamentos de empresas, considerando "desejável a celebração de acordos em sede de negociação colectiva”. Nestas creches – semelhantes às das IPSS que são apoiadas pelo Estado – os trabalhadores “contribuirão com uma mensalidade proporcional ao respectivo rendimento”, propõem os socialistas.

Já no domínio de medidas tendentes a aprofundar os mecanismos da democracia participativa, o PS propõe a “avaliação anual do cumprimento das promessas presentes no programa de Governo, com a participação de um grupo de cidadãos escolhidos aleatoriamente de entre eleitores que se pré-inscrevam”.

No plano da cultura, a versão final do programa inclui uma novidade proposta por um militante durante a sessão de debate público que agora termina. A ideia é dar mais autonomia aos museus e mais margem para a gestão dos espaços e do património museológico, bem como a rentabilização do espaço para investimento em eventos. É isso que está previsto na passagem que prescreve o “permitir que certos ‘equipamentos culturais bandeira’, como museus e monumentos de especial relevância, possam beneficiar de uma maior autonomia de gestão para concretização de projectos que importem mais-valias para a cultura, o património, a economia e o turismo”.

O programa do PS vai também prever uma revisão  do regime de atribuição de bolsas e tornará obrigatória a existência da possibilidade de pagamento faseado das propinas em todos os estabelecimentos de ensino superior.

A pensar nos jovens estudantes do interior, o programa defende a criação de uma “rede nacional de hotspots em territórios de baixa densidade” populacional, prometendo assim levar Internet sem fios ao interior desertificado.

Para “promover a reconversão energética”, o PS defende a “reconversão de veículos e frotas, para que passem a utilizar como combustível o gás natural, de menor intensidade carbónica, designadamente mediante soluções flexfuel para veículos pesados”.

Apoio às empresas
Para apoiar empresas o PS apresenta também diversas medidas novas. No plano do financiamento das empresas, o programa propõe “facilitar e reforçar a concessão de incentivos fiscais ao investimento. Por um lado, quer “alargar o universo de investimentos elegíveis para crédito fiscal automático de 25% no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)” passando o “patamar máximo de elegibilidade” de “5 milhões para 10 milhões”, além de “duplicar o crédito fiscal ao investimento no regime contratual para investimentos acima de 10 milhões de euros (de 10 para 20% de crédito fiscal)”.

Outra medida inscrita é o "Programa Semente" que dará benefícios fiscais a quem “investir em pequenas empresas em fase de start-up ou nos primeiros anos de arranque”. Haverá também “benefícios em sede de IRS para aqueles que invistam as suas poupanças no capital destas empresas” e “tributação mais favorável de mais-valias mobiliárias ou imobiliárias, quando estas sejam aplicadas em start-ups”. Outro beneficio previsto é um “regime fiscal mais favorável na tributação de mais-valias decorrentes do sucesso dos projectos levados a cabo por estas empresas na venda de partes de capital, após um período de investimento relevante”.

A ideia de alargamento do Simplex era já conhecida. A sua concretização passa pela criação da “Declaração Única”, que substituirá “obrigações declarativas e comunicações obrigatórias para o Estado e outras entidades públicas” e criando “um ponto único para o envio da informação, quando a mesma seja imprescindível”.

Será também criado um “regime de ‘Taxa Zero para a Inovação’, dispensando do pagamento de taxas administrativas e emolumentos” quando estiverem em causa “empresas criadas por jovens investidores e start-ups inovadoras”. Também para as empresas é proposta a limitação da “realização excessiva de inspecções tributárias sucessivas e permanentes a pessoas singulares e Pequenas e Médias Empresas".

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