Jardim julgado por violação do dever de neutralidade nas autárquicas de 2009

Ministério Público considera que o o ex-presidente madeirense interveio no processo eleitoral, através de críticas a outro partido. Jardim apresentou justificação médica para faltar ao início do julgamento.

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ADRIANO MIRANDA

O ex-presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, começou a ser julgado esta sexta-feira, no Funchal, num processo em que é acusado dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade referidos na Lei Eleitoral das Autarquias Locais.

Jardim não esteve presente na audiência, apresentando justificação médica. Num requerimento apresentado ao tribunal pelo advogado de defesa, o ex-deputado social-democrata Guilherme Silva, o antigo governante pede para que o julgamento prossiga, argumentado que nada iria acrescentar ao processo por ter decido remeter-se ao silêncio. O requerimento foi aceite e a primeira sessão do julgamento começou no Tribunal de Instância Local da Comarca da Madeira. Esteve inicialmente agendada para 17 de Junho, tendo sido adiada para esta sexta-feira, por questões processuais.

Em causa estão dois episódios ocorridos durante a campanha das eleições autárquicas de 2009, envolvendo o agora extinto Partido Nova Democracia (PND), que apresentou queixa contra Jardim. Durante esse ano, militantes daquele partido, que reuniu figuras de diferentes quadrantes políticos, manifestaram-se em diversas ocasiões contra o que consideravam “inaugurações eleitoralistas” promovidas pelo líder do executivo madeirense. Numa dessas ocasiões, foi necessária a intervenção da polícia, que foi obrigada a montar um cordão de segurança para proteger os militantes da Nova Democracia de simpatizantes do PSD-Madeira, que se juntaram no local numa contramanifestação.

Alberto João Jardim desvalorizou sempre as acções do PND. “Zaragateiros”, “provocações” e “palhaçadas” foram algumas das palavras que então usou e que a acusação entende terem pretendido desfavorecer as candidaturas do PND em curso. “Não se trata da defesa daquilo que o arguido designa como 'provocação dos infractores' ou de expressões que só os destinatários poderiam descodificar, mas sim de um propósito conseguido de intervir no processo eleitoral, quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros”, refere o Ministério Público.

Do processo constavam também duas acusações de violação da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, no mesmo ano. Na altura, em duas intervenções públicas, feitas na qualidade de presidente do executivo regional, Jardim apelou ao voto em Manuela Ferreira Leite, líder e cabeça de lista do PSD nas legislativas. A acusação não avançou, porque a juíza considerou os dois crimes extintos por prescrição.

Desde que deixou a presidência do Governo Regional da Madeira, e perdeu a imunidade, Jardim foi constituído arguido em dois processos. Este, que começou esta sexta-feira a ser julgado, e um outro em que é acusado de difamação, injúrias e abuso de liberdade de imprensa contra o historiador e militante do PS António Egídio Fernandes Loja. O regimento do parlamento madeirense, que protegia os deputados e membros do governo de acções judiciais, foi entretanto revisto pela assembleia que saiu das eleições regionais, em 2015.

Só no último mandato de Alberto João Jardim, a Assembleia Legislativa da Madeira recebeu uma centena de pedidos de audições a deputados e governantes. A esmagadora maioria ficou sem resposta, fazendo com que 60 processos criminais ficassem bloqueados, por recusa dos parlamentares e membros do governo em serem ouvidos como testemunhas ou arguidos.

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