Juiz decidiu: Caixa, BdP e CMVM vão ter de entregar documentação pedida pelo Parlamento

CGD já reagiu assumindo que "está a estudar o despacho" e que "vai continuar a defender os seus interesses por via legal".

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CPI à CGD provocou a demissão do presidente, José Matos Correia (na foto com António Domingues) Miguel Manso

O presidente do Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu os pedidos de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça apresentados por Caixa Geral de Depósitos (CGD), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Banco de Portugal (BdP), relativos ao levantamento do sigilo profissional, por terem sido apresentados fora de prazo. "Independentemente da questão da recorribilidade da decisão para o Supremo Tribunal de Justiça, os requerimentos de recurso mostram-se interpostos fora de prazo", lê-se na decisão do juiz desembargador Orlando Santos Nascimento, a que a Lusa teve hoje acesso.

No documento datado de 24 de Abril, o juiz desembargador indeferiu os requerimentos de recurso, mantendo a decisão da Relação de obrigar a CGD, a CMVM e o BdP à entrega de um vasto conjunto de informação pedido pela comissão parlamentar de inquérito ao banco público.

Questionada pelo PÚBLICO, a Caixa reagiu à decisão do tribunal, dizendo que "está a estudar o despacho" e que a sua posição se mantém. "A CGD vai continuar a defender os seus interesses por via legal", disse fonte do banco ao PÚBLICO.

Em 17 de Janeiro, a Relação decidiu autorizar o levantamento do sigilo profissional destas três entidades, que recorreram em 17 de Fevereiro (CGD) e em 21 de Fevereiro (CMVM e BdP). "Os recorrentes interpuseram os recursos ultrapassando, em muito, o prazo de 15 dias que, em nosso entender, se impunha para o efeito", justificou Orlando Santos Nascimento, apontando para "a natureza urgente do presente incidente".

Já em 24 de Fevereiro, foi conhecido que o Tribunal da Relação indeferiu as nulidades suscitadas pela CGD, Banco de Portugal e CMVM, mantendo a decisão que obriga ao envio dos documentos solicitados pela comissão de inquérito, o que levou as três entidades a interpor recurso para o STJ, algo que também foi agora indeferido.

A primeira comissão de inquérito à CGD tomou posse em 5 de Julho de 2016 e viu o seu prazo prolongado recentemente por mais dois meses. O objecto dos trabalhos visa a gestão do banco público desde 2000, abordando ainda factos que levaram ao processo de recapitalização, aprovado por Bruxelas.

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