Se a informação é mal feita, intervir até “pode ser contraproducente"

O discurso sobre sobrecarga e a pressão nas equipas de infância e juventude é bem conhecido dentro dos tribunais de família e menores, que até lhes podem aplicar multas por atraso na entrega dos relatórios que lhes são solicitados. Até que ponto dependem do seu trabalho para decidir?

“No âmbito da jurisdição voluntária, o tribunal não está dependente do que é trazido pelas partes envolvidas, pode tomar todas as iniciativas que entender necessárias para obter toda a informação de que precisa e muita da recolha de prova é feita por esses técnicos”, descreve Judite Babo, antiga procuradora-coordenadora do Tribunal de Família e Menores de Gaia.

“É um trabalho de recolha de evidência, de diagnóstico, de apreciação técnica”, corrobora Celso Manata, que até há pouco era procurador-coordenador da equipa do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, onde, a título excepcional, tais equipas pertencem à Santa Casa da Misericórdia.

“Nós não vamos aos sítios, nós não falamos com as pessoas fora das audiências”, sublinha Julieta Monginho, procuradora no Tribunal de Família e Menores de Cascais. “São os técnicos que fazem de ponte entre as pessoas e os tribunais. Eles são os nossos olhos e os nossos ouvidos.” São eles que vão ver se a casa da família está limpa e arrumada, se as crianças estão asseadas e alimentadas, se vão à escola, se vão ao médico, se têm as vacinas em dia. São eles que tratam de perceber a dinâmica familiar para lá do que pode dizer o pai ou a mãe ou quem quer se seja o tutor no momento da audiência.

“E verdade que têm muitos processos, é verdade que têm pouco tempo, é verdade que é complicado gerir o trabalho que lhes é pedido”, admite Judite Babo. “Faltam condições para responder em tempo útil e, quando estamos a falar de crianças e jovens, o tempo é precioso –  cada minuto conta.”

Acontece fazerem relatórios com base em conversas que têm com as partes envolvidas ali mesmo, nos tribunais. Julieta Monginho já se deparou com textos estereotipados, que ignoram as singularidades, que parecem decalcados de outros. “Não pode ser”, diz, louvando o esforço da equipa que agora lhe presta assessoria.

Não se toma uma decisão e acabou. Nos processos de promoção e protecção, as medidas decretadas têm de ser revistas no prazo máximo de seis meses. Como a realidade pode mudar de um momento para o outro, há que voltar a verificar tudo. “Muitas vezes, os relatórios não estão prontos”, explica Monginho. Se a informação é mal feita e chega com atraso, intervir até “pode ser contraproducente”. “É um problema mesmo muito grave”, considera. “Já se trabalha no fio da navalha; se tirarem técnicos, é um crime.”

Há burburinho sobre funcionários do Instituto de Segurança Social empurrados para a inactividade, ao abrigo do regime de requalificação. Acontecerá, por exemplo, nos núcleos de infância e juventude dos distritos do Porto e de Braga. “Os assuntos de justiça de família e menores deviam ser intocados”, comenta Judite Babo. “Devia haver uma especial cautela.”

Na tentativa de aliviar a carga dos técnicos de infância e juventude, de os libertar para os casos de maior complexidade, há procuradores que se inibem de lhes pedir assessoria para processos mais simples – contactam directamente as entidades que lhes podem prestar a informação. É o que faz, por exemplo, Maria do Rosário Pascoal, do Tribunal de Família e Menores de Sintra. Até porque não lhes compete só recolher informação mas também executar e acompanhar medidas decretadas pelos tribunais. “Isso é muito importante, não vale a pena mandar aplicar medidas se não são executadas e acompanhadas”, remata.

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