Tribunal de Contas detecta pagamentos "ilegais" no Politécnico de Viana

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O relatório do Tribunal de Contas sobre o IPVC foi enviado para o Ministério Público Paulo Ricca

O Tribunal de Contas detectou pagamentos irregulares a administradores do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) efectuados entre 2004 e 2012, bem como a 22 docentes contratados, segundo auditoria divulgada esta sexta-feira.

O documento, a que a Lusa teve acesso, conclui que "foram autorizados pagamentos ilegais e indevidos, pela atribuição de um acréscimo remuneratório ao anterior [2004 e 2005] e ao actual [2004 a 2012] presidentes do IPVC". Segundo o Tribunal de Contas (TdC), "foram autorizados pagamentos a título de despesas de representação, entre Janeiro de 2004 e Novembro de 2012, no montante global de 83.278,50 euros, ao anterior e ao actual presidente do IPVC, sem disposição legal permissiva" e "em desconformidade" com a legislação.

O próprio presidente em exercício, segundo consta da auditoria, solicitou, em Dezembro de 2012, a suspensão do pagamento das despesas de representação após "conhecimento informal (...) de que uma sentença judicial de um Tribunal de Coimbra (...) poria em crise o recebimento da subvenção, a título de despesas de representação".

A auditoria identifica ainda o pagamento da subvenção atribuída à pró-presidente do IPVC, no montante de cerca de nove mil euros, mas que o TdC considera que foi autorizada "sem norma legal permissiva". Contudo, o TdC identifica que, no caso dos administradores, as irregularidades detectadas estão prescritas.

No mesmo documento, datado de 6 de Novembro, o TdC concluiu ainda terem sido "autorizadas despesas ilegais, nos anos de 2011 e de 2012, no valor global de 30.373,98 euros e pagamentos emergentes dos contratos, no montante de 25.722,01 euros, relativos à celebração de 22 contratos de prestação de serviços que visaram a lecionação de unidades curriculares de cursos de licenciatura, mestrado e cursos de especialização tecnológica".

"Aquela situação consubstancia o exercício de actividades subordinadas em desconformidade com o regime legal da prestação de serviços, sendo suscetível de constituir responsabilidade financeira sancionatória", lê-se no documento. De acordo com o TdC, o documento vai agora seguir para o Ministério Público, tendo sido concedido um prazo de 120 dias ao Conselho de Gestão do IPVC "para informar o tribunal sobre o seguimento dado às recomendações formuladas".

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