Parlamento aprova novo regime para amas

Proposta teve os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e os votos contra do PS, PCP, BE e PEV.

Foto
Número a fixar por ama não pode exceder o limite de quatro crianças Daniel Rocha

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira uma autorização legislativa para que o Governo defina os termos e as condições do acesso à profissão de ama e do exercício da respectiva atividade.

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e os votos contra do PS, PCP, BE e PEV.

Os projectos de lei do PCP para rever o regime laboral das amas foi chumbado, com os votos contra da maioria PSD/CDS-PP, a abstenção do PS e os votos favoráveis dos comunistas, do BE e do PEV.

A proposta do Governo prevê que as amas sejam obrigadas a ter formação inicial e contínua, só podendo exercer a actividade com autorização do Instituto da Segurança Social. As amas deixam, assim, de ter vínculo contratual com o Instituto da Segurança Social (ISS), passando a ser trabalhadoras independentes.

Quem estiver interessado em aceder à actividade de ama tem de frequentar, "com aproveitamento", um curso de formação inicial, excepção feita para quem prove "ter experiência no cuidado de crianças há, pelo menos, um ano" ou tenha formação de educadora de infância ou puericultura.

Além desta formação inicial, é exigido que todos os profissionais tenham formação de cinco em cinco anos. Quem exercer a actividade sem autorização da Segurança Social fica sujeito a coimas que podem variar entre os 935 euros e os 3.740 euros. Como critérios para desempenhar a actividade, o Governo estabeleceu, entre outros, que a pessoa tenha 21 ou mais anos, a escolaridade obrigatória, estabilidade sociofamiliar e demonstre "capacidade afectiva, equilíbrio emocional e motivação para ser ama".

Para exercer a profissão, a ama tem ainda de ter uma habitação com "condições de higiene e de segurança adequadas" e "espaços autonomizáveis que possibilitem a realização de actividades lúdicas e o descanso das crianças", segundo as respectivas idades.

O número de crianças a fixar por ama é determinado em função das condições pessoais, familiares e habitacionais da ama, mas não pode exceder o limite de quatro crianças. Não pode ser acolhida, em simultâneo, mais do que uma criança com deficiência.

Sugerir correcção
Comentar