Câmara de Lisboa altera contratos de creches do programa B.a.Bá

A proposta do vereador dos Direitos Sociais é discutida quarta-feira.

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Das 11 creches previstas, só cinco estão já a funcionar José Maria Ferreira

Menos de um ano depois de ter inaugurado as primeiras creches instaladas em estruturas modulares, a Câmara de Lisboa quer alterar os contratos de arrendamento celebrados com as entidades que as gerem. O município pretende que estas passem a ser obrigadas a pedir financiamento à Segurança Social e vai impor condições para a denúncia dos contratos.

Dos 11 equipamentos que a câmara se comprometeu a construir, ao abrigo do Programa de Desenvolvimento de Creches em Lisboa (B.a.Bá), apenas cinco estão a funcionar. A entidade gestora de um deles anunciou que vai abandonar o projecto, gerando uma incerteza sobre quem irá assegurar a sua missão no próximo ano lectivo, e várias outras assumem estar a debater-se com dificuldades financeiras.

Em causa está o facto de o município não estar a pagar às entidades gestoras das creches as verbas com que alegadamente se tinha comprometido. Na proposta que vai ser discutida na reunião camarária desta quarta-feira, o vereador dos Direitos Sociais, João Afonso, sublinha que “o apoio financeiro ao funcionamento de creches não é da responsabilidade das autarquias”, e lembra que neste caso concreto foi feito um investimento municipal de sete milhões de euros.

Face a isso, e “com o objectivo de assegurar a sustentabilidade de funcionamento destas creches”, o autarca quer que quem assume a sua gestão passe a ser obrigado a “solicitar acordo de cooperação para financiamento aos serviços competentes do Instituto de Segurança Social”, e a renovar anualmente esse pedido. Quanto aos preços praticados, a ideia é que se mantenha o valor máximo de 350 euros mensais, mas há alterações previstas: antes cada creche tinha de ter um mínimo de 25% de lugares para crianças do 1.º escalão de rendimento e agora essa percentagem desce para 20% e passa a incluir esse escalão e o seguinte.

Quanto à denúncia de contratos, ela passará a ter de ser feita com 180 dias de antecedência (até aqui eram 120) e não poderá “colidir com o período de entrada em funcionamento do equipamento, pelo que a produção dos efeitos da denúncia só opera no final do ano lectivo, com data a 31 de Julho”.

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