Maioria dos centros de saúde fiscalizados pela ERS tinha pessoas à porta de madrugada

Centros de saúde que não atenderem pessoas com doença aguda no próprio dia arriscam multa entre mil e quase 45 mil euros

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Rui Gaudêncio (arquivo)

A maioria dos centros de saúde fiscalizados pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS) apresentava filas de espera de utentes, durante a madrugada, que pretendiam desta forma ser atendidos no próprio dia. A lei já determina esta obrigatoriedade em caso de doença aguda.

No seguimento de uma reportagem na TVI sobre o alegado desvio de doentes de centros de saúde para clínicas privadas, por médicos em duplo emprego, a ERS fez no ano passado 26 acções de fiscalização a centros de saúde nas cinco Administrações Regionais de Saúde do país. Das 26 unidades fiscalizadas, 15 tinham utentes à porta, com o objectivo de garantirem o atendimento médico para o próprio dia.

De acordo com uma deliberação da ERS esta sexta-feira divulgada,  “evidenciou-se, de modo particular”, o número de utentes presentes à porta do Centro de Saúde da Marinha Grande e Centro de Saúde de Alhandra: 30 e 26, respectivamente.

A ERS recorda que “os utentes devem ser atendidos de acordo com os critérios fixados na lei e de acordo com as suas necessidades efectivas de cuidados de saúde, não sendo permitidos quaisquer comportamentos de não aceitação de pedidos de consulta e/ou utilização de procedimentos alternativos ao sistema de marcação de consultas”.

O regulador remete para os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde, os quais determinam que o utente com doença aguda deve ser atendido “no dia do pedido”. “Os utentes devem ser atendidos de acordo com os critérios fixados na lei e de acordo com as suas necessidades efectivas de cuidados de saúde, não sendo permitidos quaisquer comportamentos de não aceitação de pedidos de consulta ou utilização de procedimentos alternativos ao sistema de marcação de consultas”, deliberou a ERS.

Neste sentido, a reguladora decidiu proceder à emissão de uma instrução a todos os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e Unidades Locais de Saúde (ULS), em funcionamento em Portugal Continental, para que estes adoptem, “de forma imediata, todos os comportamentos que garantam, efectivamente, o rigoroso cumprimento de todas as regras estabelecidas no quadro legal relativo aos TMRG”.

Estas instituições também têm de adoptar imediatamente “um procedimento interno que garanta uma triagem assente em critérios clínicos e que permita a diferenciação, legalmente estabelecida, entre motivo de doença aguda e motivo não relacionado com doença aguda”, para efeito de atendimento não programado no próprio dia do pedido”.

As cinco ARS têm agora 30 dias para estabelecerem “procedimentos claros, precisos, concretos e completos, para aplicação de forma harmonizada nos ACES das suas áreas de actuação, que garantam o cumprimento escrupuloso de todas as regras estabelecidas no quadro legal relativo aos TMRG”.

O desrespeito de norma ou de decisão da ERS é punido com coima entre os mil e os 44.891 euros.

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