Ex-directora do Hospital de Aveiro julgada por burlar Estado em 145 mil euros

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A Ordem dos Médicos instaurou um processo de inquérito ao director clínico do Hospital de Aveiro

O Tribunal de Aveiro vai começar a julgar no próximo mês de Março uma ex-directora hospitalar acusada de ter burlado o Estado em cerca de 145 mil euros.

Os factos remontam ao período 2004-2005, quando a médica era directora do Serviço de Gestão de Doentes do Hospital do Infante D. Pedro, em Aveiro.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a arguida terá dado ordens para registar como internamentos cirurgias realizadas em ambulatório, o que levou a que tivessem sido facturados valores a mais pelo hospital ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos subsistemas de saúde. Os episódios cirúrgicos registados indevidamente como internamento terão proporcionado um benefício ilícito ao hospital de cerca de 145 mil euros, devido à diferença de preço entre os dois regimes, contabiliza o MP.

A ex-directora requereu a abertura de instrução, mas a juíza de instrução criminal decidiu pronunciar a arguida pelos factos descritos na acusação do MP.

De acordo com a decisão instrutória, a que a Lusa teve hoje acesso, a médica vai ser julgada em tribunal singular por um crime de burla qualificada e outro de falsidade informática. A juíza de instrução criminal considera que a arguida, através da "adulteração astuciosa" de dados, criou a convicção da autenticidade dos dados constantes do sistema informático utilizado na facturação ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF). Por essa via, a médica logrou obter para o hospital um enriquecimento ilegítimo equivalente ao sobrevalor pago pelas cirurgias em regime de internamento pelo SNS e pelos subsistemas de saúde.

A médica negou sempre os factos descritos na acusação, afirmando ainda desconhecer o valor superior pago ao hospital pelas cirurgias realizadas em regime de internamento, comparativamente com o regime de ambulatório.

Ouvido na fase de instrução, o então presidente do conselho de administração do Hospital de Aveiro, Álvaro Castro, disse não ter conhecimento da adulteração dos dados. O ex-administrador demonstrou ainda alguma estranheza quanto aos factos imputados à arguida, alegando que os registos eram fiscalizados permanentemente pela administração regional de Saúde e por auditores do IGIF.

A arguida, que continua a trabalhar no Hospital de Aveiro como médica ortopedista, está sujeita à medida de coacção de "termo de identidade e residência".

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