Primeiras demissões do Ministério Público em cinco anos aconteceram em 2012

Desde 2008 tinham sido aplicadas 130 sanções disciplinares, mas nunca a mais forte.

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No ano passado foram aplicadas 22 penas disciplinares a magistrados do Ministério Público Adriano Miranda

Nas 132 penas disciplinares aplicadas entre 2008 e 2012 aos magistrados do Ministério Público, o ano passado foi a primeira vez que foi determinada a sanção mais severa de todas: a demissão. Não uma, mas duas. As visadas foram duas procuradoras-adjuntas que mantiveram um relacionamento amoroso com um burlão que estava evadido da cadeia e ao qual terão facultado informações e elementos processuais.

Há quem diga que a sanção nunca tinha sido aplicada antes. Segundo o último relatório da Procuradoria-Geral da República, relativo a 2012, uma coisa é certa: nos últimos cinco anos esta foi a única vez que o Conselho Superior do Ministério Público aplicou a  sanção mais grave prevista no estatuto dos procuradores. Neste documento, diz-se que a demissão "implica a perda do estatuto de magistrado", mas não o direito à aposentação, e é apenas aplicada em casos de particular gravidade, como sejam as situações de incapacidade para a função, insubordinação ou conduta imoral ou desonrosa, inaptidão funcional ou grave abuso da função ou violação dos deveres a ela inerente.

O ano passado foram ainda aplicadas mais 22 penas diciplinares, 12 das quais de mera advertência e nove de multa.  Um magistrado do MP foi ainda suspenso de funções. Face ao ano anterior houve um ligeiro aumento das penas disciplinares, mais duas que em 2011, mas ainda assim ficou-se longe do mínimo (12 em 2008) e do máximo (42 em 2009) nestes cinco anos. Neste período nove procuradores foram afastados do MP por aposentação compulsiva,, tantos quantos os que foram sujeitos a uma pena de inactividade.

Relativamente à avaliações, o ano passado foram inspeccionados 109 magistrados, tendo sido atribuída a pior nota, mediocre, a apenas um procurador e a melhor nota, muito bom, a 27. A maioria ficou-se entre o Bom (30) e o Bom com Distinção (46).

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