PSD apresenta providência cautelar para impedir a cobrança da taxa de protecção civil

No documento, lê-se que a medida é ilegal por se tratar de um imposto e não de uma taxa. É referido ainda que a taxa serve apenas para “criação e aumento de receitas” da câmara.

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A taxa destina-se a financiar os sapadores bombeiros, entre outros Fernando Veludo

Uma providência cautelar foi apresentada esta sexta-feira no Tribunal Administrativo com o intuito de impugnar a cobrança da taxa municipal de protecção civil (TMPC) de Lisboa. O grupo do PSD da Assembleia Municipal de Lisboa, liderado por Sérgio de Azevedo, apresenta motivos como a “inconstitucionalidade” pela dupla taxação aos proprietários que já pagam IMI, a ausência de contrapartida no pagamento da taxa e o argumento de que a protecção civil é “um direito de todos”.

A taxa, que se destina a “apoiar o funcionamento dos serviços ligados à protecção civil”, nomeadamente o Regimento dos Sapadores Bombeiros, faz com que as pessoas individuais paguem uma média de 35 euros por ano, mas o valor é significativamente superior quando os imóveis se encontram degradados ou devolutos ou quando se dedicam a “actividades ou usos de risco acrescido”, como as redes de distribuição de gás, água e electricidade (50 mil euros) ou postos de combustível (20 mil euros).

Na providência cautelar, são discriminados os argumentos contra a taxação de protecção civil. “Estamos perante um verdadeiro imposto sob a ‘capa’ astuciosa de uma taxa”, lê-se, com a explicação de se trata de um imposto “por dela [da taxa] não resultarem utilidades divisíveis e pelo facto de o valor da taxa não ter equivalência”, já que o serviço prestado pela protecção civil já é financiado. Não existe, portanto, “o carácter bilateral” que é comum às taxas.

Ademais, “mesmo que a taxa servisse para custear os serviços de protecção civil, nomeadamente os bombeiros sapadores, a receita esperada seria muito superior ao custo”. Como no orçamento da autarquia para 2016 estão reservados 3,8 milhões para este sector, a questão coloca-se “sob a égide da legalidade” pois os “valores não podem sair da rubrica prevista do orçamento”. O grupo da assembleia afirma que se trata de “uma clara violação da lei” face à discrepância do valor que se pretende arrecadar com a taxa e o custo económico da prestação.

É ainda referido que “não se encontra justificação para que apenas os proprietários de Lisboa tenham de custear um serviço de protecção civil” já que “todos os habitantes beneficiam do serviço”.

No documento de providência cautelar, é ainda mencionado que esta taxa é em muito semelhante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). “A maior parte das pessoas já não consegue suportar o IMI, quanto mais uma taxa de protecção civil”, dizem, acrescentando que “uma taxa deste género não tem em conta os rendimentos dos contribuintes”.

A taxa tem gerado polémica
A TMPC foi apresentada a 30 de Dezembro de 2014, quando a presidência da Câmara de Lisboa ainda estava a cargo de António Costa, mas só começou a ser cobrada este ano. A taxa tem de ser paga até ao final deste mês pelos proprietários de imóveis (mas pode ser paga em duas prestações) e até esta quarta-feira a CML já recebeu 6,1 milhões, um valor correspondente a cerca de 32% do que esperam arrecadar (18,85 milhões de euros).

Aquando da sua aprovação, toda a oposição votou contra a instituição desta taxa (exceptuando o PAN e o Parque das Nações por Nós que votaram a favor, juntamente com o PS).

Já foi também assinada uma petição pública online; foi apresentada (e rejeitada) uma proposta de “invalidade” pelo Bloco de Esquerda; e a Associação Lisbonense de Proprietários apresentou também uma acção judicial, em Outubro, para travar a taxa, por considerar que é inconstitucional. Uma das razões em comum nas contestações é a “dupla tributação pelos mesmos serviços”, nomeadamente para quem já paga IMI ou tem seguro de incêndio ou seguro multirriscos.

A TMPC da Câmara de Lisboa é semelhante à taxa que que é paga pelos municípios de Aveiro, Sintra, Vila Nova de Gaia, Cabeceiras de Basto e Covilhã há pelo menos dois anos.

Texto editado por Ana Fernandes

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