Parecer da PGR dá razão ao Estado sobre concessão da Carris e do Metro

Empresas de transporte de Lisboa são públicas e estão integradas no sector empresarial do Estado, defende a PGR num parecer. O PS "discorda totalmente".

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O objectivo de extinguir a FCM foi anunciada por Sérgio Monteiro em Setembro de 2011 Enric Vives-Rubio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera, num parecer assinado pelo seu conselho consultivo, que o Estado é o legítimo titular das concessões da Carris e do Metropolitano de Lisboa, contrariando o que é defendido pelo Partido Socialista (PS) e pela própria Câmara de Lisboa. Os socialistas refutam o parecer alegando que este ignora a Lei das Autarquias Locais.

O documento, publicado nesta sexta-feira em Diário da República, responde ao secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que pretendia averiguar se é o Estado o actual titular das concessões de serviço de transporte público, outorgadas inicialmente pelo município às empresas.

As dúvidas de Sérgio Monteiro referiam-se ao facto de as "concessões terem sido originariamente atribuídas pelo município de Lisboa à Carris e ao Metro de Lisboa", em 1973 e em 1949, respectivamente, embora depois as duas empresas tenham sido nacionalizadas.

A PGR conclui que as empresas são actualmente públicas e estão integradas no sector empresarial do Estado, continuando a desempenhar o serviço público para o qual foram criadas pelo município de Lisboa. A Procuradoria destaca que em 1973 o município cedeu à Carris a concessão do serviço público de transporte colectivo de passageiros em Lisboa, em regime de exclusividade, "pelo prazo de cinquenta anos, renovável por períodos de dez".

Dois anos mais tarde, a nacionalização da empresa ditou a "transferência para o Estado das acções da concessionária" incluindo a posição de concedente. "A Carris SA é actualmente uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, integrada no sector empresarial do Estado", lê-se no parecer.

Quanto ao Metropolitano, a PGR realça que em Julho de 1949 a Câmara de Lisboa "outorgou a concessão da instalação e exploração, em regime de exclusividade" por 75 anos, ao Metro SARL - empresa cujo capital era detido na quase totalidade pelo município. Com a nacionalização da empresa em 1975, os direitos e obrigações foram transferidos para o Estado. Em 1978, "a empresa nacionalizada passou a constituir uma empresa pública – Metropolitano de Lisboa EP" e foi qualificada como entidade pública empresarial pelo Decreto Lei n.º 148 A/2009, de 26 de Junho.

No entendimento da PGR, o Estado assumiu "como sua a actividade atribuída" à empresa, bem como "as principais definições e opções relativas ao desenvolvimento do serviço". "Em contrapartida, a intervenção do município de Lisboa passou a ser residual e de natureza meramente consultiva, indiciando que, em razão das importantes alterações de natureza política e legislativa verificadas, o contrato por ele celebrado se extinguiu por razões de interesse público", destaca.

O parecer, votado a 5 de Dezembro passado e homologado por Sérgio Monteiro a 20 de Março, é assinado por oito magistrados. Foi pedido em 2012 e é agora tornado público numa altura em que decorre, até 14 de Maio, o concurso público internacional para a subconcessão do Metro e da Carris, um processo que tem sido contestado pela Câmara de Lisboa.

Na última reunião pública do município, no final de Março, o parecer da PGR foi referido por vários vereadores. António Costa, que à data ainda era presidente, desvalorizou as suas conclusões, insistindo na tese de que a entidade concedente do serviço prestado pela Carris e pelo Metropolitano de Lisboa é o município.

“Qual é a norma legal que habilitou o Estado com a competência de concedente e a retirou ao município?”, perguntou várias vezes. De acordo com “o princípio da legalidade das atribuições e das competências”, sustentou, estas “não se presumem, são expressamente atribuídas”. Algo que em seu entender não aconteceu neste caso.

“A única entidade com poder de concessão é o município”, concluiu o então presidente. Entendimento diferente manifestou na ocasião o vereador Fernando Seara, que entende que “é o Estado” o actual “titular da concessão”. “Muita doutrina converge no meu entendimento”, frisou o autarca do PSD, que disse conhecer “quatro pareceres jurídicos diferentes” cujas opiniões coincidem com a sua. “Dois internos das empresas e dois externos”, precisou, incluindo entre os últimos o da PGR.

O PS, que na segunda-feira pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva dos diplomas nos quais se baseia a operação de subconcessão, critica o parecer por "ignorar a Lei das Autarquias Locais". Em comunicado, refere que a PGR "conclui pela efectiva transferência da posição de concedente por força da sucessão de leis, ignorando porém que a Lei das Autarquias Locais de 2013 (Lei 75/2013) teve o mesmo efeito que identificou no DL 268/2003, seja para o contrato Carris, seja para o contrato Metro".

Ou seja, a Lei das Autarquias Locais "'restituiu' ao município, em exclusivo, as atribuições administrativas em matéria de transporte de passageiros em meio urbano e, portanto, a posição de concedente naquelas concessões".

Os socialistas lembram ainda que "quanto ao Metro de Lisboa, o parecer conclui que não existe contrato de concessão desde a nacionalização, em 1975, ao contrário do que o Governo tem assumido, tanto que escreveu no DL 175/2014 e na RCM 10/2015 que o contrato Metro de 1949 continua em vigor (isto é, o próprio Governo desconsiderou e contrariou o parecer da PGR, neste ponto essencial)". Com Lusa

 

 


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