Metro e STCP alegam que suspensão da concessão trará prejuízos

Empresa respondeu à segunda providência cautelar interposta pela associação dos transportadores rodoviários.

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A Antrop contesta os termos em que está a ser feita a concessão da STCP Paulo Ricca

A administração da Metro do Porto e da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) alega em tribunal que o cancelamento do concurso para a subconcessão do serviço das duas transportadoras "provocará um sério desequilibro económico-financeiro" nas empresas.

Na segunda providência cautelar interposta em tribunal pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop) para travar o processo para a subconcessão da Metro e STCP, que a Lusa  consultou esta quinta-feira, as empresas que operam na Área Metropolitana do Porto defendem-se afirmando que a suspensão do concurso implicará prejuízos para o interesse público.

Depois de a sua primeira providência cautelar para suspender o concurso público para a subconcessão da STCP e Metro do Porto ter sido indeferida em Dezembro, nesta acção, que ainda corre no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a Antrop requer a suspensão das deliberações dos conselhos de administração das empresas em 14 de outubro do ano passado.

As deliberações em causa aprovaram a alteração parcial das peças do concurso público internacional, afirmando a associação ter "detectado um conjunto de ilegalidades que inquinam irremediavelmente a validade do concurso".
O prazo do concurso terminou no final do ano passado com a apresentação de propostas de dois consórcios estrangeiros, um dos quais foi excluído por ter entregue a sua fora do prazo limite estabelecido. Já este mês, a administração da Metro do Porto e da STCP aprovou a adjudicação ao consórcio catalão TMB/Moventis para a subconcessão da operação e manutenção das redes que operam na Área Metropolitana do Porto.

Na providência cautelar que está em tribunal, os responsáveis das empresas de transporte público alegam que, no caso da Metro, por cada mês adicional em que o concurso se encontre suspenso, "o interesse público fica lesado, na medida em que a prorrogação acarreta o adiamento do benefício financeiro que resultará da prestação de serviço pelo operador que for selecionado". É que "o montante máximo de retribuição anual a pagar ao adjudicatário nos termos do concurso é significativamente inferior ao montante da retribuição anual auferida" pela ViaPorto, que actualmente opera o metropolitano, argumenta a administração.

Adiantando que foi "árduo" conseguir prolongar o actual contrato com a ViaPorto até ao final de Março, a empresa refere que "uma eventual prorrogação seja difícil e desvantajosa, do ponto de vista do interesse público, de negociar".

A Antrop alega no entanto que as deliberações em causa "não foram precedidas de qualquer acto de aprovação do Estado" e não "referem qualquer estudo económico ou técnico que as suporte ou justifique". Diz mesmo que o "incentivo anual ao aumento de procura", que foi incluído no caderno de encargos alterado, é "um rebuçado envenenado", um "engodo, porque as metas que fixa são à partida intangíveis". "As consequências posteriores para o interesse público serão muito mais graves em termos de execução do contrato, para a subconcessão da STCP ", acrescenta a associação.

Por seu lado, a administração da empresa sublinha que "a STCP não se encontra vocacionada para continuar a garantir diretamente a prestação do serviço público rodoviário em 2015", por se encontrar "numa fase de transição das actividades desenvolvidas nesta área para o sector privado", por determinação do Governo. "A suspensão do concurso implicará a produção de prejuízos irreparáveis, em especial na cidade do Porto, uma vez que os utentes correm o sério risco de ficar privados do serviço", sustenta.

Metro e STCP argumentam ainda que "as ilegalidades ficcionadas pela Antrop visam, tão só e exclusivamente, constituir um meio de suspender o concurso, exercendo assim uma pressão política tendente a uma alteração da política e regime jurídico actualmente vigente dos transportes rodoviários pesados de passageiros", um argumento que a associação já negou e contestou nesta acção.

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