Supremo volta a recusar libertação imediata de Vale e Azevedo

Segundo o Supremo, este é o sétimo habeas corpus a pedir a liberdade do antigo presidente do Benfica.

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Vale e Azevedo foi extraditado para Portugal a 12 de Novembro do ano passado Daniel Rocha

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou a indeferir esta quinta-feira o sétimo pedido de libertação imediata (habeas corpus) do antigo presidente do Benfica, Vale e Azevedo, considerando-o “manifestamente infundado”.

Um colectivo de três juízes, presidido pelo antigo procurador-geral da República Souto Moura, voltou a recusar os argumentos apresentados pela advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, que insistiu, neste processo, que a Justiça portuguesa se tinha comprometido, na sequência de uma decisão de 12 de Outubro de 2012 do High Court of Justice, em Londres, a "decidir em dias e não em semanas” a questão da liberdade condicional do cliente.

Vale e Azevedo, que foi extraditado em Novembro passado para Portugal, encontra-se no Estabelecimento Prisional da Carregueira, a cumprir uma pena única de 11 anos e seis meses de prisão, definida pela 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, em 2009. Esse foi o resultado do cúmulo de várias penas, no âmbito dos processos Ovchinnikov/Euroárea (seis anos de prisão em cúmulo), Dantas da Cunha (sete anos e seis meses) e Ribafria (cinco anos).

O STJ desvaloriza a questão temporal levantada pela defesa, lembrando que o próprio tribunal inglês considerou que os tribunais portugueses são os competentes para analisar o cumprimento da pena, estando inclusive à espera de esclarecimentos das autoridades britânicas. Os juízes do Supremo rejeitam ainda aquele que tem sido o principal argumento da defesa do antigo dirigente do Benfica: que aos seis anos de prisão cumpridos em Portugal, devem somar-se os quatro anos e quatro meses passados em Londres.

Os juízes fazem uma análise da medida de coacção aplicada no Reino Unido, designada "condicional bail", que consiste na apreensão do passaporte e na imposição de dormir num determinado local. O objectivo da medida, dizem, é assegurar a comparência do arguido cada vez que é notificado pelo tribunal, sendo uma figura próxima do termo de identidade e residência. E insistem que não é uma medida equiparável à obrigação de permanência na habitação, prevista no Código de Processo Penal.   

O primeiro pedido de Vale e Azevedo de habeas corpus, apresentado ainda o advogado estava em Londres, não chegou a ser distribuído, e os restantes, requeridos pelo próprio e por um irmão, foram indeferidos.

 
 
 
 

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