“Funcionários suspeitos de viciar concurso de 2,2 milhões” publicada a 16 de Março 2024

Direito de resposta de Susana Ferreira, então directora da Accenture, a notícia publicada a 15 e 16 de Março de 2024 nas edições online _££e impressa do PÚBLICO._££

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1. A propósito de um concurso limitado por prévia qualificação lançado em 2016 para a aquisição, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, de uma nova plataforma de contact center, alude-se a pretensas suspeitas de que o programa concursal terá sido por mim elaborado, enquanto colaboradora Accenture, em alegado conluio com funcionários da SCML e com a finalidade de favorecer a entidade que acabaria por vencer o concurso.

2. É um facto que, em 2015, a SCML, cliente Accenture, solicitou colaboração na preparação da parte técnica das peças do procedimento concursal pretendido lançar pela SCML, para aquisição de uma nova plataforma de contact center.

3. A colaboração solicitada, e a concretização de requisitos técnicos identificados por cliente, aconteceu por a SCML ser conhecedora da experiência e know how que eu havia acumulado em projetos similares ao longo de mais de 20 anos.

4. No decurso da colaboração com a SCML ocorreram diversas reuniões com colaboradores da SCML e também com terceiras entidades, o que evidencia a total transparência e isenção da minha atuação.

5. Os requisitos técnicos que viriam a constar do caderno de encargos e do programa de concurso foram enunciados e aprovados pela SCML, correspondendo a requisitos objetivamente genéricos, razão pela qual foram aparentemente várias as propostas apresentadas por outros concorrentes.

6. Da minha colaboração profissional não resultou qualquer benefício pessoal e/ou profissional, seja a que título for, não tendo aquela colaboração assumido qualquer relevância causal em relação à entidade que veio posteriormente a vencer o concurso.

7. É, pois, falso que eu tenha participado em qualquer tipo de conluio ou concertação de vontades, com as supostas finalidades referidas na notícia publicada.

Susana Cristina Marques Casimiro Rodrigues Ferreira da Silva

Nota da Direcção:

Os factos relatados pela jornalista Sónia Trigueirão na notícia em causa constam do mandado de busca.

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