Os prédios rústicos: problemas estruturais

Faltam políticas públicas que estimulem a agregação dos prédios rústicos. Deixo aqui três propostas de medidas legislativas.

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O Governo publicou no passado dia 24 de maio o relatório da 2.ª fase do Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), que foi constituído pelo Despacho n.º 7722/2021, de 21 de julho, alterado pelo Despacho n.º 9747/2022, de 8 de agosto - que deveria ter sido entregue até 31 outubro de 2022 e o processo concluído em 31 dezembro de 2022.

O GTPR é coordenado por Rui Gonçalves, pelo antigo secretário de Estado, e formado por professores do Ensino Superior, membros de gabinetes de secretarias de Estado e técnicos da Direção Geral do Território, Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Instituto de Registos e Notariado, Autoridade Tributária, Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas e Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio.

A propriedade rústica em Portugal sofre de graves problemas estruturais:

1. Independentemente da dimensão, grande percentagem de prédios rústicos não tem atividade que gere valor acrescentado, mesmo a longo prazo;

2. O baixo valor de mercado para transação de prédios rústicos acarreta desinteresse para o seu proprietário na venda, nos limites geográficos, na gestão, no registo;

3. A indefinição jurídica sobre o que é um prédio rústico, traduzida na ausência de uniformização jurídica para registo único: I. Registo na Conservatória do Registo Predial; II. Registo na Autoridade Tributária (registo na matriz); III. Registo para efeitos de cadastro geométrico; IV. Outros fins;

4. Ausência de cadastro geométrico a norte do rio Tejo e falta de atualização onde existe;

5. Custos elevados para executar partilhas por heranças ou divórcios, assim como, para efetuar os registos, tudo isto junto com pesados processos burocráticos e negociações emocionais;

6. Ausência de prazos legais máximos: I. Aceitação ou rejeição de herança; II. Partilha de herança indivisa; etc. (Na formalização da habilitação de herdeiros a lei define 90 dias, mas parece haver elevada taxa de incumprimento);

7. Elevado número de prédios rústicos omissos: Conservatória do Registo Predial e/ou Autoridade Tributária;

8. Elevado número de proprietários que não conseguem provar serem os proprietários atuais: I. Ausência de documentos; II. Partilhas verbais, fracionamentos ilegais, diferentes proprietários; III. Vendas verbais sem formalização de mudança de proprietário; etc.;

9. Elevado número de prédios rústicos registados em nome de heranças indivisas, sendo comproprietários os herdeiros diretos ou herdeiros destes últimos (p. ex. emigrantes de 2.ª ou 3.ª geração);

10. Conflitos de interesses entre herdeiros.

Faltam políticas públicas que estimulem a agregação dos prédios rústicos. Deixo aqui três propostas de medidas legislativas:

a) empréstimos bancários a 30 anos, com sete anos de carência e garantia pública para incumprimentos. Esta medida iria permitir o pagamento de tornas a co-herdeiros, ou a compra de prédios rústicos confinantes para proprietários há mais de cinco anos;

b) escrituras de partilhas e registos sem custos, durante dois anos;

c) transformação de quotas de herança indivisa em quotas de sociedade comercial sem pagamento de impostos e taxas de formação de empresa.

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