Relação mantém o suspeito de espionagem Carvalhão Gil em prisão domiciliária

Frederico Carvalhão Gil foi detido em Maio de 2016, por suspeitas de que teria vendido segredos da NATO a um espião russo.

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Frederico Gil está preso com pulseira electrónica por ser suspeito de crimes de violação de segredo de Estado e espionagem ENRIC VIVES-RUBIO/ARQUIVO

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou, pela segunda vez, um recurso do ex-funcionário das secretas Frederico Carvalhão Gil, indiciado por espionagem, contra a medida que o mantém em prisão domiciliária com pulseira electrónica.

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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou, pela segunda vez, um recurso do ex-funcionário das secretas Frederico Carvalhão Gil, indiciado por espionagem, contra a medida que o mantém em prisão domiciliária com pulseira electrónica.

Em acórdão proferido na terça-feira, a que a agência Lusa teve acesso, o TRL rejeitou o recurso por "manifesta improcedência", considerando que dos autos "não se retira qualquer factualidade susceptível de produzir convicção bastante para a pretendida alteração da medida" de coacção aplicada ao arguido.

O ex-funcionário do Serviço de Informações de Segurança (SIS), suspeito de ter vendido segredos da NATO a um espião russo, foi detido em Roma em 21 de Maio de 2016, entregue às autoridades portuguesas em 5 de Junho e colocado em prisão preventiva até 17 de Junho, altura em que passou tal medida a ser substituída por Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Electrónica (OPHVE), mais comumente designada por prisão domiciliária.

O Ministério Público recorreu da substituição da prisão preventiva por OPHVE, mas o TRL, por acórdão de 8 de Novembro, manteve inalterada a medida aplicada.

A 2 de Setembro de 2016, foi reapreciada e mantida a medida de OPHVE, tendo desta decisão Frederico Carvalhão Gil recorrido para o TRL, que, em decisão agora tomada, recusou a pretensão do arguido.

Segundo o MP, Frederico Carvalhão Gil é suspeito da prática dos crimes de violação de segredo de Estado, espionagem e recebimento indevido de vantagem por funcionário.