BE quer que Assembleia Municipal de Lisboa declare invalidade das novas taxas

Os deputados bloquistas consideram que as taxas criadas pela Câmara de Lisboa violam a Lei Geral Tributária, a Constituição da República Portuguesa e a lei que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

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Criação das taxas turísticas e de protecção civil é considerada ilegal pelo Bloco de Esquerda Nuno Ferreira Santos

O Bloco de Esquerda quer que a Assembleia Municipal de Lisboa declare a “invalidade” das taxas turística e de protecção civil, que foram instituídas com o Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa aprovado no final de 2014.

Na sessão da assembleia municipal que se realizou esta terça-feira, o BE entregou à sua presidente duas propostas nesse sentido, juntamente com uma solicitação para que haja uma “inclusão expedita” das mesmas “na ordem do dia” de uma reunião deste órgão autárquico. 

Em relação à Taxa Municipal Turística, aquilo que os deputados bloquistas dizem é que o regulamento prevê uma “substituição tributária”, na medida em que “os sujeitos passivos da Taxa Municipal Turística são hóspedes e passageiros” mas o regulamento camarário prevê que a sua liquidação e arrecadação “seja feita por operadores turísticos e concessionários de portos e aeroportos”. Ou seja, concluem os autores da proposta à qual o PÚBLICO teve acesso, a “prestação tributária” é “exigida a pessoa diferente do contribuinte”, “o que consubstancia, indubitavelmente, o recurso à figura de substituição tributária”.

Ora, os bloquistas alegam que essa figura “relativamente às Taxas das Autarquias Locais não se encontra regulamentada, nem a sua possibilidade de aplicação”, o que em seu entender significa que os artigos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Lisboa relativos à taxa turística estão em “manifesta violação” da Lei Geral Tributária. 

Quanto à Taxa Municipal de Protecção Civil, aquilo que os deputados do BE dizem é que “o financiamento de uma actividade de interesse geral, como é o caso da Protecção Civil, apenas pode ser taxada quando se concretize na prestação de um serviço individualizável, isto é que tenha sido provocada ou aproveitada por sujeitos passivos e susceptível de ser divisível”. Algo que em seu entender não se verifica neste caso concreto, dado que a taxa em causa “pretende uma remuneração por toda uma actividade pública que é, por natureza, indivisível: a prevenção e atenuação de riscos no âmbito da Protecção Civil”, não se compreendendo portanto que a câmara faça incidir “subjectivamente” essa taxa “sobre os proprietários de imóveis e os promotores de actividade de risco”. 

Para os bloquistas, “a proposta de Taxa Municipal de Protecção Civil, tal como se encontra construída e fundamentada, não constitui uma taxa mas sim um imposto”, sendo que “os impostos são criados por lei, competindo a sua criação à Assembleia da República”. Face a isso, na proposta agora entregue pede-se à assembleia municipal que declare a “invalidade” dos artigos que criam e regulamentam esta taxa, por se considerar que violam não só a Constituição da República Portuguesa mas também a Lei n.º 53-E/2006, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais. 

Na reunião desta terça-feira, a assembleia municipal rejeitou uma recomendação do PCP na qual se defendia a necessidade de “travar o saque do património de Lisboa” e se pedia à câmara que “abandone as actuais políticas de urbanismo e passe a assumir posições de firmeza e determinação em defesa da cidade, do bem público e dos serviços públicos”. Entre outros aspectos, os deputados comunistas  defendiam que o comprador dos terrenos da antiga Feira Popular ficasse obrigado a instalar no local um equipamento cultural e que o município recuperasse o Pavilhão Carlos Lopes “com as verbas do Casino de Lisboa”, não o entregando à Associação de Turismo de Lisboa.

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