Padrinhos e afilhados

O que nunca deveria ter feito – enquanto advogado do tal clube de futebol - era escrever o artigo que escreveu.

É certo que é muito discutível o art.º 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (OA) que impede que os advogados se pronunciem na imprensa ou noutros meios de comunicação social sobre casos pendentes. Como refere a OA, esta proibição visa impedir qualquer influência na resolução de um pleito usando outros meios que não sejam os previstos na lei. Permite o Estatuto que, excepcionalmente, de forma a prevenir ou remediar a ofensa à dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente ou do próprio, o advogado possa afastar essa proibição, devidamente autorizado pelo presidente do conselho regional competente.

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É certo que é muito discutível o art.º 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (OA) que impede que os advogados se pronunciem na imprensa ou noutros meios de comunicação social sobre casos pendentes. Como refere a OA, esta proibição visa impedir qualquer influência na resolução de um pleito usando outros meios que não sejam os previstos na lei. Permite o Estatuto que, excepcionalmente, de forma a prevenir ou remediar a ofensa à dignidade, direitos e interesses legítimos do cliente ou do próprio, o advogado possa afastar essa proibição, devidamente autorizado pelo presidente do conselho regional competente.