BdP recomenda limite de 35 anos nos créditos para clientes com idade superior a 35 anos

O Banco de Portugal divulgou as novas recomendações quanto à maturidade dos créditos à habitação e crédito com garantia hipotecária.

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As alterações entram em vigor em 1 de Abril Miguel Manso

O Banco de Portugal (BdP) definiu limites às durações dos créditos à habitação, sendo que para clientes acima de 35 anos a maturidade deve ser até 35 anos e créditos até 40 anos só para quem tenha até 30 anos.

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O Banco de Portugal (BdP) definiu limites às durações dos créditos à habitação, sendo que para clientes acima de 35 anos a maturidade deve ser até 35 anos e créditos até 40 anos só para quem tenha até 30 anos.

Em comunicado divulgado esta segunda-feira, o Banco de Portugal deu a conhecer as novas recomendações quanto à maturidade dos créditos à habitação e crédito com garantia hipotecária, considerando que as instituições financeiras não têm vindo a cumprir a sua recomendação de a maturidade média dos novos empréstimos à habitação convergir para 30 anos.

Para clientes com idade superior a 35 anos a maturidade do crédito deve ser no máximo de 35 anos.

Para clientes bancários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos, a duração máxima do crédito deve ser de 37 anos.

Por fim, já quem tenha idade inferior ou igual a 30 anos, a maturidade máxima dos créditos à habitação deve ser de 40 anos, diz o Banco de Portugal.

Estas alterações entram em vigor em 1 de Abril.

A recomendação actual definia os 40 anos como limite da duração do empréstimo.

Segundo o regulador e supervisor bancário, o objectivo é que “as instituições não assumam riscos excessivos na concessão de crédito, de forma a reforçar a resiliência do sector financeiro a potenciais choques adversos, e promover o acesso a financiamento sustentável por parte dos consumidores, minimizando o risco de incumprimento”.

O Banco de Portugal diz ainda que estas recomendações visam “a convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022”.

Em 2018, o regulador e supervisor bancário criou restrições à concessão de novos créditos.

Entre as medidas criadas foram estabelecidos limites à taxa de esforço (famílias apenas podem gastar metade do seu rendimento com empréstimos bancários), limites ao valor do crédito face ao imóvel dado em garantia (o rácio deve ter um limite de 90% em créditos para habitação própria e permanente) ou limites à maturidade dos empréstimos (máximo de 40 anos nos contratos de crédito à habitação e crédito com garantia hipotecária).

Então, o Banco de Portugal definiu também que os bancos deviam cumprir, até final de 2022, a recomendação de os novos créditos à habitação terem em média o prazo máximo de 30 anos.

Desde então o Banco de Portugal tem feito relatórios de acompanhamento da execução destas medidas. No último relatório, de Março de 2021, consultado pela Lusa, o BdP diz que os bancos respeitaram o limite máximo de 40 anos à maturidade nas novas operações, mas que a maturidade média do crédito à habitação até aumentou no final de 2020 para 33,2 anos, um valor acima do limiar de 30 anos previsto para final de 2022.

No mesmo relatório, refere o BdP que uma maturidade média elevada “implica um risco acrescido para as instituições”, pois ficarão mais expostas a “flutuações do ciclo económico e financeiro durante um período mais longo” e ainda “diminuem a flexibilidade de reestruturação de créditos para mutuários em dificuldades financeiras”.

Ainda no comunicado divulgado esta segunda-feira, o Banco de Portugal afirma que vai acompanhar a execução desta recomendação pelos bancos e admite “adoptar as medidas adicionais que considerar adequadas para atingir o objectivo de convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação para 30 anos até ao final de 2022”.