Eduardo Cabrita e o seu chefe de segurança poderão ser constituídos arguidos

Pedido para a pronúncia do ex-ministro e do seu chefe de segurança foi apresentado pela família de Nuno Santos, que quer também ver Eduardo Cabrita a responder em tribunal pelo crime de omissão de auxílio.

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Eduardo Cabrita pediu a demissão no dia 3 de Dezembro LUSA/ANTÓNIO COTRIM

A família de Nuno Santos, o trabalhador de limpeza da estrada que morreu atropelado na A6 pelo carro onde seguia o ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, quer que este, bem como o seu chefe de segurança, sejam constituídos arguidos e responsabilizados criminalmente pela morte daquele funcionário, em Junho de 2021.

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A família de Nuno Santos, o trabalhador de limpeza da estrada que morreu atropelado na A6 pelo carro onde seguia o ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita, quer que este, bem como o seu chefe de segurança, sejam constituídos arguidos e responsabilizados criminalmente pela morte daquele funcionário, em Junho de 2021.

O requerimento para a pronúncia do Eduardo Cabrita e do seu chefe de segurança foi entregue antes do final do ano, por “imperativos éticos”, como adiantou ao PÚBLICO o advogado da família da vítima, José Joaquim Barros.

“Ninguém entende que o motorista seja o único culpado – embora este país esteja habituado a que apenas a arraia-miúda seja acusada –, porque quem tem responsabilidades pelo sucedido não é só quem ia a conduzir, mas também quem podia determinar a forma como essa condução era feita, quem tinha domínio de facto”, justificou, confirmando assim a notícia adiantada pelo Observador.

No requerimento, a família de Nuno Santos pediu ainda que a acusação que impende sobre o motorista, Marco Pontes, fosse alterada, passando de homicídio por negligência para homicídio por negligência grosseira, porque “a velocidade era excessiva e o esquema de segurança montado, sem respeito por quem transita na auto-estrada, era também evidentemente indício de uma negligência grosseira”, sustentou ainda José Joaquim Barros. A pena do motorista poderá, assim, ir além do máximo de três anos de prisão inicialmente previstos.

O advogado adianta ainda que, se o pedido for aceite pelo tribunal, Eduardo Cabrita e o seu chefe de segurança deverão ainda responder pelo crime de omissão de auxílio, tendo avançado igualmente o pedido cível de indemnização contra o Estado.

O acidente deu-se na A6, no dia 18 de Junho, quando o carro em que Eduardo Cabrita seguia a 163 quilómetros horários, ou seja, acima do limite legal. Segundo o Ministério Público, a falta de uma “condução segura” por parte de Marco Pontes levou a que, no quilómetro 77,6 da auto-estrada, o carro embatesse com a parte lateral esquerda no trabalhador, que se encontrava no separador central, a preparar-se para atravessar a via.

Na sequência desta e doutras polémicas, Eduardo Cabrita acabou por se demitir do cargo, no início de Dezembro, queixando-se do aproveitamento político que fora feito do caso, apesar de ter continuado a enjeitar quaisquer responsabilidades no ocorrido, com base no argumento de que era um mero passageiro.