A alteração da pena máxima de prisão de 25 para 30 anos

A maior severidade da pena máxima e a necessidade de reprovação ética do delinquente, não exclui, naturalmente, a aposta na reinserção social.

Os crimes cada vez mais violentos, ocorrido nestes últimos anos, justificam a necessidade urgente de aumentar a pena máxima de prisão, já que a justiça, a segurança e o bem comum são considerados os principais fins do Estado, objetivos globais que ele visa atingir. E surgindo em conflito os diversos fins do Estado, tem este que decidir, escolhendo aquele que deve, do seu ponto de vista, prevalecer. De um modo geral, os Estados costumam dar a sua preferência à segurança, quando esta estiver seriamente ameaçada.

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Os crimes cada vez mais violentos, ocorrido nestes últimos anos, justificam a necessidade urgente de aumentar a pena máxima de prisão, já que a justiça, a segurança e o bem comum são considerados os principais fins do Estado, objetivos globais que ele visa atingir. E surgindo em conflito os diversos fins do Estado, tem este que decidir, escolhendo aquele que deve, do seu ponto de vista, prevalecer. De um modo geral, os Estados costumam dar a sua preferência à segurança, quando esta estiver seriamente ameaçada.

A dimensão ética do Estado imprime à justiça o estatuto de primeiro garante da consolidação dos valores fundamentais, reconhecidos pela comunidade, com especial destaque para a dignidade da pessoa humana. Assim, a sociedade política deve substituir à arbitrária violência individual as regras inspiradas na justiça, visando a equidade e o respeito mútuo nas relações inspiradas entre os cidadãos, nomeadamente o respeito pela vida humana, que a Constituição diz ser inviolável (art. 24.º, n.º 1). Não sendo o único instrumento de combate à criminalidade, o Código Penal deve constituir o repositório dos valores fundamentais da comunidade. E as molduras penais mais não são, afinal, do que a tradução da hierarquia de valores da sociedade.

Uma das razões que justificam a revisão da pena máxima está na necessidade de corrigir o desequilíbrio entre as penas previstas para os crimes mais graves contra as pessoas e os crimes contra o património. Creio que a maioria dos portugueses desejará uma agravação para os primeiros. Assim, verifica-se que, atualmente, a revisão do Código Penal de 1995, que alterou o máximo da pena do homicídio qualificado de 20 para 25 anos de prisão, se encontra manifestamente desajustada: matar uma ou mais pessoas é indiferente. O atribuir-se à pena um conteúdo de reprovação ética não significa que se abandonem as finalidades da prevenção geral e especial, nem, muito menos, que se sugira o alheamento da recuperação do delinquente.

Se o crime está a tornar-se uma ameaça real, não podemos dar-nos ao luxo de nos entregar a sentimentos demasiado benevolentes. O primeiro passo consiste, como é óbvio, em determinar até que ponto o problema é realmente sério. Depois, devemos indagar que medidas se tornam necessárias tomar para reduzir o crime violento.

As estatísticas publicadas são úteis, sendo a principal fonte de informação verdadeiramente segura de que dispomos sobre assunto. E estas vão no sentido de um aumento substancial de crimes brutais de homicídio. E a propósito choveram opiniões, não só na imprensa, mas em toda a parte, para que seja aumentada a pena máxima de prisão para este tipo de crimes.

Alguém já imaginou, como justa, uma pena de 25 anos de prisão, por exemplo, para um ato terrorista no qual morrem uma ou duas dezenas de pessoas? Creio que ninguém duvida que nestes casos a severidade das sanções constitui um instrumento fundamental de prevenção criminal, na medida em que serão um elemento fortemente dissuasor de futura delinquência. Existe até uma correlação estreita entre a gravidade da pena e a condenação moral do comportamento delituoso, na medida em que a lei e a pena sejam consideradas justas e legítimas. Ora, uma análise desapaixonada verificará que a medida da pena máxima, cominada no Código Penal, já não se adequa ao sentir profundo da comunidade portuguesa.

A maior severidade da pena máxima e a necessidade de reprovação ética do delinquente, não exclui, naturalmente, a aposta na reinserção social.

Uma vez que dentro em breve teremos eleições legislativas, no próximo dia 30 de janeiro de 2022, seria importante que os partidos incluíssem nos seus programas a alteração da pena máxima de prisão, de 25 para 30 anos.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico