Governo aprova novo programa de estágios na função pública com 1000 vagas

Na segunda edição do programa EstágiAP XXI, aprovada nesta quinta-feira, o Governo decidiu duplicar o número de vagas para jovens licenciados.

Foto
Alexandra Leitão, ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública Rui Gaudêncio

O Governo aprovou nesta quinta-feira a segunda edição do programa de estágios na administração pública que disponibiliza 1000 vagas para jovens licenciados.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Governo aprovou nesta quinta-feira a segunda edição do programa de estágios na administração pública que disponibiliza 1000 vagas para jovens licenciados.

O EstágiAP XXI arranca em 2022 e “visa promover o rejuvenescimento da administração pública e atrair jovens qualificados para os serviços do Estado”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

No programa agora aprovado, o Governo decidiu duplicar o número de vagas face às 500 que tinham sido aprovadas para a edição de 2021.

A primeira edição do programa, que ainda está a decorrer, destinava-se a jovens licenciados até aos 30 anos que procuram o primeiro emprego ou um emprego correspondente à sua área de formação e é coordenado pelo Instituto Nacional de Administração (INA) em articulação com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Entre as licenciaturas mais pedidas pelos serviços estavam direito, economia, engenharia informática e do ambiente, gestão, matemática e arquitectura.

Os estágios têm a duração de nove meses e cada estagiário recebe uma bolsa no valor de 998,5 euros ilíquidos, equivalente à remuneração de um técnico superior em início de carreira, e terão de uma majoração em futuros procedimentos concursais de recrutamento, desde que decorram nos dois anos após o termo do estágio.