Função pública abre 500 estágios para jovens até aos 30 anos

Em caso de empate, será dada prioridade aos candidatos com deficiência, com filhos menores de 12 anos ou com mestrado e doutoramento.

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Rui Gaudencio

Já foi publicado o regulamento do novo programa de estágios na administração pública destinado a jovens licenciados até aos 30 anos que procuram o primeiro emprego ou um emprego correspondente à sua área de formação. Em causa estão 500 vagas para lugares de técnico superior, mas a sua distribuição ainda não se conhece e será determinada por uma portaria do Governo, que marcará o arranque das candidaturas ao EstágiAP XX.

O programa prevê que os estágios tenham a duração de nove meses, sejam a tempo completo ou parcial e o pagamento de uma bolsa de 998,50 euros (o valor correspondente à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior), acrescida de subsídio de refeição (4,77 euros por dia) e de seguro.

A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, já tinha adiantado que o objectivo do Governo é que o processo de selecção e colocação dos candidatos seja “célere e muito simplificado”, para que os estágios possam iniciar-se durante o mês de Abril.

De acordo com o regulamento publicado nesta quarta-feira, as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de cinco dias úteis após a publicação da portaria com a distribuição das vagas. Todo o processo será online, acessível no portal da Bolsa de Emprego Público (em www.bep.gov.pt

A análise das candidaturas, incluindo a verificação de requisitos e a validação de documentos comprovativos, será da responsabilidade da Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que, no prazo de 15 dias úteis, tem de publicar a lista ordenada dos candidatos admitidos e a lista dos candidatos excluídos. Este prazo pode ser estendido por decisão da direcção do INA no caso de existirem mais de 1500 candidaturas. O procedimento de selecção e colocação deve ser concluído no prazo máximo de 60 dias após a publicação da portaria com a distribuição das vagas.

O regulamento prevê que em caso de empate seja dada preferência aos candidatos com deficiência, com filhos ou dependentes a cargo menores de 12 anos e os candidatos com mestrado e doutoramento.

Não podem participar no programa jovens que estejam a frequentar ou tenham frequentado programas de estágios profissionais financiados, total ou parcialmente, pelo Estado, nomeadamente estágios integrados em edições anteriores do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central, Programa de Estágios Profissionais na Administração Local ou os promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Embora ainda não se conheça a distribuição das vagas, a Resolução do Conselho de Ministros publicada nesta quarta-feira dá prioridade a entidades que em 2021 tenham projectos a decorrer que sejam atractivos para os jovens qualificados, entidades de área profissionais em que há escassez de recursos humanos no mercado de trabalho e serviços com o quadro de pessoal envelhecido.

O programa não garante aos jovens que, no final do estágio, terão lugar nos serviços. Porém, os estagiários que obtiveram aproveitamento no programa e que, nos dois anos seguintes, se candidatem aos procedimentos concursais de recrutamento terão uma majoração de dois valores na classificação final (desde que a atribuição desta majoração não resulte em classificação superior a 20) e têm preferência em caso de igualdade de classificação.

Para reforçar a transparência do processo, os serviços responsáveis pelo lançamento dos concursos de recrutamento são obrigados a publicitar esta majoração.

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