Provar aumento de despesas no teletrabalho dificulta aplicação da nova lei

Novas regras do teletrabalho entram em vigor a 1 de Janeiro, na semana em que a adopção deste regime será obrigatória. Trabalhador tem de provar acréscimo de despesas, mas juristas antecipam dificuldades e alguma conflitualidade.

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Paulo Pimenta

Na semana de 2 a 9 de Janeiro - quando o teletrabalho voltar a ser obrigatório -, as empresas já terão de contar com a nova lei do teletrabalho e serão obrigadas a suportar as despesas adicionais com este regime. Porém, os juristas consultados pelo PÚBLICO antecipam dificuldades na aplicação da norma que obriga o empregador a pagar e o trabalhador a provar que tem mais gastos com o trabalho à distância.

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Na semana de 2 a 9 de Janeiro - quando o teletrabalho voltar a ser obrigatório -, as empresas já terão de contar com a nova lei do teletrabalho e serão obrigadas a suportar as despesas adicionais com este regime. Porém, os juristas consultados pelo PÚBLICO antecipam dificuldades na aplicação da norma que obriga o empregador a pagar e o trabalhador a provar que tem mais gastos com o trabalho à distância.